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BC publica circular que altera custódia de cédulas

Medida autoriza o Banco do Brasil, custodiante do sistema, a cobrar um "custo de oportunidade" dos ativos imobilizados destinados a essa operação

Com a mudança, Banco do Brasil pode aumentar suas receitas operacionais (Fernando Lemos/VEJA Rio)
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Da Redação

Publicado em 24 de junho de 2011 às 17h10.

Brasília - O Banco Central publicou hoje no Sisbacen (o sistema de informações da autoridade monetária) a circular 3.541, que alterou alguns procedimentos sobre a custódia de numerário (cédulas ou moedas). Uma das mudanças mais relevantes é a que permite ao Banco do Brasil, instituição responsável pela distribuição e custódia de numerário, cobrar o "custo de oportunidade" dos seus ativos imobilizados que são destinados a essa operação.

A cobrança não é obrigatória, mas, se ocorrer, deve elevar as receitas do BB obtidas como custodiante do sistema, ainda que não seja em magnitude elevada. Atualmente, as receitas do BB obtidas como custodiante cobrem todas as despesas efetivas geradas por essa função.

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A cobrança não é obrigatória, mas, se ocorrer, deve elevar as receitas do BB obtidas como custodiante do sistema, ainda que não seja em magnitude elevada. Atualmente, as receitas do BB obtidas como custodiante cobrem todas as despesas efetivas geradas por essa função.

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