Barroso arquiva inquérito contra desembargador que mandou soltar Lula
O ministro do STF considerou que Favreto atuou nos limites de suas atribuições "de maneira fundamentada"
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de abril de 2019 às 17h29.
São Paulo — O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inquérito que investigava o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no emblemático caso em que acolheu pedido de habeas corpus e mandou colocar em liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva .
O ministro considerou que Favreto atuou nos limites de suas atribuições "de maneira fundamentada".
As informações sobre a decisão de Barroso foram divulgadas no site jurídico Migalhas e confirmadas pelo Estadão.
Favreto estava no plantão do TRF-4, em julho do ano passado, um domingo, quando liminarmente mandou soltar Lula - preso desde 7 de abril de 2018 na Operação Lava Jato.
A decisão do desembargador, no entanto, foi barrada pelo então juiz federal Sérgio Moro, que condenou o petista a 9 anos e seis meses de reclusão no processo do triplex do Guarujá, pena depois ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês.
Logo depois da decisão do desembargador, Moro entrou em cena e sustentou que Favreto não tinha competência para colocar Lula na rua, mas sim a Oitava Turma da Corte federal.
Em seguida ao despacho de Moro, o relator da ação no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, suspendeu a liminar de Favreto.
Ao decretar o arquivamento do inquérito contra Favreto, o ministro Barroso observou que o desembargador estava no "efetivo exercício de jurisdição". "O magistrado é livre para julgar conforme seu convencimento desde que o faça fundamentadamente", anotou o ministro.
Barroso não viu ilegalidade ou "ato indevido" na decisão do magistrado do TRF-4, que estava no papel de plantonista naquela ocasião.
O ministro ressaltou que sua conclusão não faz um juízo de valor quanto à decisão de Favreto, mas "de liberdade com que pode, e deve, decidir o magistrado".
Para o ministro, a conduta de Favreto não caracteriza prevaricação.