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Barbosa sonega processos, acusam advogados

Afirmações estão no agravo regimental protocolado na quinta-feira por nove defensores, incluindo ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias

É uma reação às decisões de Barbosa de não levar a julgamento do plenário pedidos por mais prazo para recorrer da condenação ou negar divulgação dos votos antes da publicação do acórdão (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2013 às 17h58.

Brasília - Advogados de sete réus do mensalão acusam o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa , de sonegar processos ao plenário da Corte.

Eles afirmam ainda que Barbosa não pode "dar causa ao descontrole de suas decisões", que o órgão, "por razões de conveniência política", limitou os direitos humanos dos réus e que não julgar os pedidos por mais prazo causa "uma mancha historicamente indelével" ao processo.

As afirmações estão no agravo regimental protocolado nesta quinta-feira por nove defensores, incluindo os ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias.

É uma reação às decisões do presidente do STF de não levar a julgamento do plenário os pedidos por mais prazo para recorrer da condenação ou negar a divulgação dos votos antes da publicação do acórdão do processo. Barbosa afirmara, numa das decisões contra a divulgação prévia dos votos, que os advogados querem manipular os prazos do processo.

"A autoridade recorrida (o presidente do STF) não deve dar causa ao descontrole de suas próprias decisões", afirmaram os advogados.

"Suprimir, deliberadamente, tempo útil de defesa é uma perversão do conteúdo substantivo do devido processo legal. Ninguém pode ser condenado sem um processo justo. Não é justo um processo que restringe a plenitude do direito de ampla defesa", acrescentaram.

"A reconsideração da decisão agravada (que negou prazo) manifestaria grandeza. Por meio dela, o processo não ostentaria uma mancha historicamente indelével", continuaram.


Sem o tempo adicional, os advogados terão cinco dias corridos para ler todos os votos, preparar os recursos e apresentá-los ao tribunal. Prazo que eles consideram insuficiente.

"Parafraseando o bom humor de um ministro dessa Corte (Cezar Peluso), poderíamos dizer que nem um locutor de jóquei seria capaz de ler tão rapidamente milhares de páginas desse texto de tamanho monstruoso", afirmaram. "Trabalhando 24 horas por dia, nos 5 dias do prazo, talvez alcançasse a prodigiosa velocidade de 83 páginas por hora de locução. Sem contar o tempo necessário para a redação do recurso", calcularam.

Os advogados dizem que o processo judicial "não é uma corrida de cavalos", mas um "instrumento racional de realização da Justiça".

Eles ressaltam que os 25 réus condenados não terão direito a recorrer da sentença a outra instância do Judiciário. Bastos havia pedido, no início do julgamento, para que apenas os réus com foro privilegiado fossem julgados pelo Supremo. Os demais seriam julgados em primeira instância e poderiam recorrer de uma possível condenação à segunda instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

"Convém lembrar que, neste caso, o duplo grau de jurisdição foi negado à maioria dos agravantes. Por razões de conveniência política, seus direitos humanos foram limitados", disseram os advogados.

"Em compensação, é legítimo esperar que se dê tramitação adequada as suas reduzidas oportunidades de recurso, numa ação excepcionalmente julgada em única e última instância", acrescentaram. Os advogados pedem que o plenário julgue, antes da publicação do acórdão, os pedidos de mais prazo e para que os votos sejam divulgados imediatamente.

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Brasília - Advogados de sete réus do mensalão acusam o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa , de sonegar processos ao plenário da Corte.

Eles afirmam ainda que Barbosa não pode "dar causa ao descontrole de suas decisões", que o órgão, "por razões de conveniência política", limitou os direitos humanos dos réus e que não julgar os pedidos por mais prazo causa "uma mancha historicamente indelével" ao processo.

As afirmações estão no agravo regimental protocolado nesta quinta-feira por nove defensores, incluindo os ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias.

É uma reação às decisões do presidente do STF de não levar a julgamento do plenário os pedidos por mais prazo para recorrer da condenação ou negar a divulgação dos votos antes da publicação do acórdão do processo. Barbosa afirmara, numa das decisões contra a divulgação prévia dos votos, que os advogados querem manipular os prazos do processo.

"A autoridade recorrida (o presidente do STF) não deve dar causa ao descontrole de suas próprias decisões", afirmaram os advogados.

"Suprimir, deliberadamente, tempo útil de defesa é uma perversão do conteúdo substantivo do devido processo legal. Ninguém pode ser condenado sem um processo justo. Não é justo um processo que restringe a plenitude do direito de ampla defesa", acrescentaram.

"A reconsideração da decisão agravada (que negou prazo) manifestaria grandeza. Por meio dela, o processo não ostentaria uma mancha historicamente indelével", continuaram.


Sem o tempo adicional, os advogados terão cinco dias corridos para ler todos os votos, preparar os recursos e apresentá-los ao tribunal. Prazo que eles consideram insuficiente.

"Parafraseando o bom humor de um ministro dessa Corte (Cezar Peluso), poderíamos dizer que nem um locutor de jóquei seria capaz de ler tão rapidamente milhares de páginas desse texto de tamanho monstruoso", afirmaram. "Trabalhando 24 horas por dia, nos 5 dias do prazo, talvez alcançasse a prodigiosa velocidade de 83 páginas por hora de locução. Sem contar o tempo necessário para a redação do recurso", calcularam.

Os advogados dizem que o processo judicial "não é uma corrida de cavalos", mas um "instrumento racional de realização da Justiça".

Eles ressaltam que os 25 réus condenados não terão direito a recorrer da sentença a outra instância do Judiciário. Bastos havia pedido, no início do julgamento, para que apenas os réus com foro privilegiado fossem julgados pelo Supremo. Os demais seriam julgados em primeira instância e poderiam recorrer de uma possível condenação à segunda instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

"Convém lembrar que, neste caso, o duplo grau de jurisdição foi negado à maioria dos agravantes. Por razões de conveniência política, seus direitos humanos foram limitados", disseram os advogados.

"Em compensação, é legítimo esperar que se dê tramitação adequada as suas reduzidas oportunidades de recurso, numa ação excepcionalmente julgada em única e última instância", acrescentaram. Os advogados pedem que o plenário julgue, antes da publicação do acórdão, os pedidos de mais prazo e para que os votos sejam divulgados imediatamente.

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