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"Bandido não descansa em finais de semana e feriados", diz Janot

Ex-procurador-geral da República apoiou a decisão do STF de derrubar limitação à atuação de juízes durante o plantão do Judiciário

Rodrigo Janot: "Impedir as prorrogações era absolutamente sem sentido. Coisa de quem nunca investigou" (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de abril de 2018 às 19h07.

São Paulo - O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot apoiou a decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF ) de derrubar uma limitação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à atuação de juízes durante o plantão do Judiciário, ao analisar pedidos de prorrogação de interceptação telefônica. Antes, não era permitido que os grampos fossem esticados por mais prazo durante o plantão da toga.

"Impedir as prorrogações era absolutamente sem sentido. Coisa de quem nunca investigou. Bandido não descansa em finais de semana e feriados", afirmou Janot em sua conta no Twitter.

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O entendimento do STF foi consolidado nesta quinta-feira, 26, após discussão em torno de uma ação da Procuradoria-Geral da República contra resolução do CNJ, editada em setembro de 2008, na época em que o ministro Gilmar Mendes presidia o Conselho. O Plenário decidiu a questão por 6 a 4.

"Vamos supor que uma organização criminosa esteja sendo objeto de uma escuta telefônica que exige uma sequência (da interceptação), mesmo durante o período de recesso, sob perda de um prejuízo à investigação irrecuperável. Existem situações que talvez devessem ser contempladas. O juiz de plantão poderia eventualmente fazer essa prorrogação", disse o ministro Lewandowski, que votou pelo fim da resolução.

Também seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Vencidos, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

"A prorrogação não é uma providência banal, eu gosto de brincar de que nenhuma família resiste a uma interceptação telefônica de um ano inteiro. É preciso que haja uma justificativa que deve ser aferida pelo juiz que tem a memória do caso", disse Barroso.

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