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Azeredo quer fazer "curso a distância" para reduzir pena

Ex-governador de MG foi condenado do âmbito do mensalão mineiro, que consistiu em desvio de recursos de estatais mineiras para sua campanha de reeleição

Eduardo Azeredo: desde maio, tucano ocupa Sala Especial na unidade militar, autorizado a não usar roupas de presidiário e sem necessidade do uso de algemas (Roosewelt Pinheiro/ABr/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de junho de 2018 às 17h55.

São Paulo - Preso no quartel dos bombeiros de Minas para cumprir pena no mensalão mineiro, o ex-governador Eduardo Azeredo ( PSDB ) pediu à Justiça o direito de reduzir os 20 anos e um mês que tem pela frente na cadeia por meio de cursos a distância, leitura e trabalho interno. Desde 23 de maio, o tucano ocupa Sala Especial na unidade militar, autorizado a não usar roupas de presidiário e sem a necessidade do uso de algemas.

Diante do pedido da defesa, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, afirmou que "as reclamações devem ser examinadas pela Administração Prisional do Estado de Minas Gerais, bem como o Comandante do Batalhão Militar onde está cumprindo a pena".

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"Afinal, questões relativas ao trabalho interno são autorizadas pelo Comandante do Batalhão, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, enquanto que os demais assuntos são deliberados pela Sub Secretaria de Atendimento ao Preso da SEAP", anotou.

De acordo com o magistrado, "a situação inusitada permite sugerir uma gama de oportunidades ao sentenciado, que por seu turno, não pode, ao contrário dos demais presos do Estado de Minas Gerais , ficar tolhido de oportunidade ao trabalho, estudo, e até das remições por leitura".

"O trabalho será por certo oferecido pelo Comandante, caso existente, em condições condizentes com a capacidade intelectual e física do sentenciado", observou.

A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto.

O juiz determinou que, quanto às resenhas, a "SEAP poderá diligenciar junto a PIEP, a fim de oferecer ao Sentenciado participação nos ciclos regulares de leitura daquela unidade, ficando dispensado de Portaria específica, dada a excepcional situação de cumprimento de pena no Batalhão Militar".

"Por outro lado, quanto a cursos a distância a mesma Sub Secretaria poderá apresentar as propostas, celebrando convênios para conferência e aplicação de provas, conforme outros estabelecimentos prisionais do Estado", anotou.

O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, consistiu em desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegaram a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

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