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Auditor pode ser condenado por corrupção

A Justiça Federal de SP condenou o auditor fiscal da Receita Rogério Sasso a 11 anos e meio de prisão por crime tributário, mas o MPF apelou da sentença


	Carro com logo da Receita Federal: Sasso foi alvo da Operação Paraíso Fiscal, que em 2011 desarticulou esquema de propinas e venda de fiscalizações na Delegacia do Fisco em Osasco
 (Arquivo/Contigo)

Carro com logo da Receita Federal: Sasso foi alvo da Operação Paraíso Fiscal, que em 2011 desarticulou esquema de propinas e venda de fiscalizações na Delegacia do Fisco em Osasco (Arquivo/Contigo)

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Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2013 às 08h55.

São Paulo - O Ministério Público Federal apelou da sentença da Justiça Federal em São Paulo que condenou o auditor fiscal da Receita Rogério Sasso a 11 anos e meio de prisão, em regime fechado, por formação de quadrilha e crime tributário.

Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos pede a condenação do auditor por corrupção passiva - e não por crime tributário. E a condenação por lavagem de dinheiro.

Sasso foi alvo da Operação Paraíso Fiscal, que em 2011 desarticulou esquema de propinas e venda de fiscalizações na Delegacia do Fisco em Osasco. "Números conservadores estimam desvio de R$ 2 bilhões", aponta Anderson Gois.

Além de Sasso, outros 7 auditores integravam a organização. Ele se entregou em março passado. Seus parceiros estão foragidos. O juiz Márcio Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, condenou Sasso por quadrilha e crime tributário, na modalidade exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo.

Para Anderson Gois, autor da apelação, o auditor deve ser condenado por corrupção "pois está provado nos autos que ofereceu dois serviços criminosos a um empresário, a não lavratura de nenhum auto de infração e o compromisso de não prejudicar o projeto de recuperação de créditos da empresa". Sasso recebeu R$ 300 mil de propina, valor que a Justiça impôs para confisco de parte de seu patrimônio. "A promessa de não lavratura de auto já exclui a aplicação do artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/90 (dos crimes tributários), vez que é ato muito mais grave do que não lançar um tributo", sustenta o procurador.

Anderson Gois recorreu da absolvição por lavagem, crime autônomo que requer indícios de crimes antecedentes, como corrupção.

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