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Atropelador de ciclista tem prisão preventiva decretada

O universitário Alex Siwek foi preso em flagrante no domingo após atropelar o operador de rapel David Santos Sousa, 21 anos, que andava de bicicleta na Avenida Paulista

Atropelamento: a primeira decisão judicial envolvendo o caso, proferida na terça-feira (12), favorecia o jovem que mutilou o braço de Sousa na ciclofaixa de lazer (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de março de 2013 às 14h10.

São Paulo - O juiz corregedor Kleber de Aquino, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária na Capital (Dipo), decretou na noite da quarta-feira a prisão preventiva do universitário Alex Siwek, de 21 anos, preso em flagrante no domingo (10) após atropelar o operador de rapel David Santos Sousa, 21 anos, que andava de bicicleta na Avenida Paulista.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, com isso, passa a não haver um prazo para a liberação de Siwek.

De acordo com a defesa do atropelador, ele está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na zona oeste da capital. Um dos advogados de Siwek, Cássio Paoletti, afirmou que o jovem está "mais tranquilo" e que ainda não foi comunicado da decisão do juiz Aquino.

Contudo, assim que for informado oficialmente, entrará com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a soltura de seu cliente.

Imbróglio judicial

A primeira decisão judicial envolvendo o caso, proferida na terça-feira (12), favorecia o jovem que mutilou o braço de Sousa na ciclofaixa de lazer. Depois, ele jogou o membro no Córrego do Ipiranga, na zona sul.


Para o juiz Alberto Anderson Filho, do 1.º Tribunal do Júri, não cabe análise por crime intencional (doloso), como pretendia a polícia e o Ministério Público Estadual (MPE), mas por ação culposa. Essa decisão significa que o réu deveria responder ao crime em liberdade e, mesmo se for condenado, pegará uma pena menor.

Porém, o MPE contestou a decisão de Anderson Filho. Segundo a promotora Manoella Guz, o juiz fez uma análise de mérito ainda no momento da apreciação da comunicação da prisão em flagrante, um procedimento corriqueiro nesse tipo de ocorrência.

"Essa discussão jurídica poderia existir, mas posteriormente. Ele (juiz) declinou da competência dele. E fez isso para mandar (o caso) para a vara criminal sem analisar nada da prisão, que era o que devia ter ocorrido."

Por isso, o MPE planeja entrar nesta quinta-feira com um recurso e um mandado de segurança contra a decisão do juiz. "Em razão de ele não ter analisado o pedido da prisão em flagrante e de ter feito um prejulgamento do caso", explicou a promotora.

Segundo ela, o mandado de segurança tem o objetivo de dar caráter suspensivo ao recurso.

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São Paulo - O juiz corregedor Kleber de Aquino, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária na Capital (Dipo), decretou na noite da quarta-feira a prisão preventiva do universitário Alex Siwek, de 21 anos, preso em flagrante no domingo (10) após atropelar o operador de rapel David Santos Sousa, 21 anos, que andava de bicicleta na Avenida Paulista.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, com isso, passa a não haver um prazo para a liberação de Siwek.

De acordo com a defesa do atropelador, ele está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na zona oeste da capital. Um dos advogados de Siwek, Cássio Paoletti, afirmou que o jovem está "mais tranquilo" e que ainda não foi comunicado da decisão do juiz Aquino.

Contudo, assim que for informado oficialmente, entrará com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a soltura de seu cliente.

Imbróglio judicial

A primeira decisão judicial envolvendo o caso, proferida na terça-feira (12), favorecia o jovem que mutilou o braço de Sousa na ciclofaixa de lazer. Depois, ele jogou o membro no Córrego do Ipiranga, na zona sul.


Para o juiz Alberto Anderson Filho, do 1.º Tribunal do Júri, não cabe análise por crime intencional (doloso), como pretendia a polícia e o Ministério Público Estadual (MPE), mas por ação culposa. Essa decisão significa que o réu deveria responder ao crime em liberdade e, mesmo se for condenado, pegará uma pena menor.

Porém, o MPE contestou a decisão de Anderson Filho. Segundo a promotora Manoella Guz, o juiz fez uma análise de mérito ainda no momento da apreciação da comunicação da prisão em flagrante, um procedimento corriqueiro nesse tipo de ocorrência.

"Essa discussão jurídica poderia existir, mas posteriormente. Ele (juiz) declinou da competência dele. E fez isso para mandar (o caso) para a vara criminal sem analisar nada da prisão, que era o que devia ter ocorrido."

Por isso, o MPE planeja entrar nesta quinta-feira com um recurso e um mandado de segurança contra a decisão do juiz. "Em razão de ele não ter analisado o pedido da prisão em flagrante e de ter feito um prejulgamento do caso", explicou a promotora.

Segundo ela, o mandado de segurança tem o objetivo de dar caráter suspensivo ao recurso.

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