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Associação de juízes diz que imprensa "distorce" benefícios

Anamatra divulgou nota de repúdio ao "uso abusivo e distorcido" das informações relativas aos pagamentos feitos a magistrados

STF: Anamatra teme o engano que os dados não contextualizados podem provocar na opinião pública (Ricardo Moraes/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de fevereiro de 2018 às 12h56.

Última atualização em 12 de fevereiro de 2018 às 14h47.

São Paulo - A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nesta segunda-feira, 12, nota de repúdio ao que a entidade classifica de "uso abusivo e distorcido" pela imprensa das informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência relativas aos pagamentos feitos a magistrados em 2017. São incluídas nestes pagamentos verbas indenizatórias como a ajuda de custo para moradia, que, segundo a entidade, estão previstas em lei.

A Anamatra, segundo o teor da nota, discorda das reportagens e editoriais por temer o engano que os dados não contextualizados podem provocar na opinião pública.

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"Os dados sobre pagamentos efetuados a magistrados, inclusive os de cunho indenizatório, como é a ajuda de custo para moradia - que, portanto, não desafia incidência de IRPF, tal como outras tantas ajudas de custo expressamente referidas como isentas na Lei n. 7.713/1988 -, são públicos e estão disponibilizados desde 2004 no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça e nos portais dos tribunais, sendo acessíveis a qualquer cidadão brasileiro. Houvesse o que esconder, não estariam assim disponíveis, sem qualquer filtro ou restrição", diz a nota.

Para a entidade que representa 4.000 membros da Magistratura do Trabalho, "é inaceitável, de toda sorte, o uso abusivo e distorcido das informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência". O documento lembra que a complexa questão dos direitos e vantagens da Magistratura será enfrentada em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não havendo, no âmbito da União, o pagamento de quaisquer benefícios que não tenham previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC n. 35/1979) ou em lei federal competente.

A nota afirma ainda que "críticas públicas a tais vantagens, ainda quando equivocadas, são legítimas e naturais em ambiente democrático", mas considera "inadmissível que isso se faça ao enxovalho de toda uma carreira nacional, expondo publicamente à execração pública centenas de juízes de todo o País".

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