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Assinatura digital substitui reconhecimento de firma? Entenda decisão do STJ

Caso de São Paulo foi parar no STJ após justiça paulista extinguir o processo com assinatura digital

Assinatura digital: reconhecimento de firma via Gov.Br virou caso de justiça (Freepik)

Assinatura digital: reconhecimento de firma via Gov.Br virou caso de justiça (Freepik)

Giovanna Bronze
Giovanna Bronze

Colaboradora

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 16h51.

Um caso sobre autenticação digital não reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu validar a assinatura feita pelo portal Gov.br como equivalente à firma reconhecida em cartório.

O recurso foi apresentado após o TJSP extinguir o processo por entender que a parte não cumpriu a exigência de apresentar procuração com firma reconhecida.

A EXAME ouviu advogados para entender os fundamentos da decisão e avaliar o impacto do entendimento para outros processos e para a população que utiliza serviços digitais do governo federal.

O que diz o processo no STJ?

No TJSP, a autora da ação moveu processo contra uma instituição financeira e uma empresa de cobrança de crédito. O tribunal determinou a apresentação de documentos com firma reconhecida em cartório.

Como a parte apresentou procuração com assinatura digital emitida pelo Gov.br, portal oficial do governo federal, o tribunal considerou a exigência não cumprida e extinguiu o processo sem análise do mérito.

A autora recorreu ao STJ, que reformou a decisão. A relatora, ministra Daniela Teixeira, entendeu que a controvérsia estava na legalidade da extinção do processo por descumprimento de emenda à petição inicial.

A exigência envolvia, de um lado, a apresentação de procuração com firma reconhecida, apesar de já constar nos autos documento com assinatura digital pelo padrão Gov.br, e, de outro, a entrega de documentação financeira para análise do pedido de gratuidade de Justiça.

No voto, a ministra avaliou que a extinção imediata do processo, com base na ausência de documentos fiscais ou bancários para comprovação da hipossuficiência, configurou erro processual.

Isso porque a medida retirou da parte a possibilidade de recolher custas, caso não conseguisse comprovar a condição econômica exigida pelo juízo.

Ao final, a relatora reconheceu a validade da procuração assinada digitalmente pelo padrão Gov.br ou outro meio com certificação equivalente, afastando a exigência de reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver impugnação específica sobre a autenticidade da assinatura.

A decisão abre precedente automático para todos os processos? E o que muda na prática para a exigência de reconhecimento de firma no Brasil?

Segundo Felipe Martarelli, advogado e doutor em direito pela Universidade de Siena, na Itália, decisões no mesmo sentido têm se consolidado desde 2024.

Para ele, o Judiciário tem priorizado o direito fundamental de acesso à Justiça quando confrontado com exigências formais excessivas.

“O entendimento é de que não se pode impor burocracia desnecessária quando há meios seguros de comprovação da autoria”, afirma.

Na avaliação do advogado, a assinatura digital possui grau de formalidade considerado adequado e oferece segurança jurídica com maior praticidade.

Assinatura digital substitui firma reconhecida?

Apesar de o STJ ter reconhecido a validade da assinatura digital no caso concreto, isso não significa que a assinatura digital substitui automaticamente o reconhecimento de firma em todos os contextos.

De acordo com Martarelli, o reconhecimento de firma em cartório ainda mantém relevância em diversos atos formais.

No entanto, a assinatura digital já é amplamente aceita no meio jurídico e administrativo, sobretudo quando vinculada a sistemas oficiais de certificação.

Ele lembra que o próprio Código de Processo Civil não exige assinatura de duas testemunhas para determinados documentos eletrônicos, ao contrário do que ocorre com contratos particulares assinados de próprio punho, que precisam de testemunhas para terem força executiva.

Como funciona o reconhecimento de firma

Hoje, há dois tipos principais de reconhecimento de firma em cartório: por autenticidade e por semelhança. No primeiro, a pessoa assina o documento na presença do tabelião. No segundo, o cartório compara a assinatura apresentada com o padrão já arquivado.

Esses modelos seguem como prática tradicional em processos judiciais. Paralelamente, o uso de assinatura digital tem avançado. Além do Gov.br, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e certificadoras privadas oferecem soluções de certificação digital.

A decisão do STJ reforça a tendência de digitalização do Judiciário, mas preserva a possibilidade de questionamento quando houver dúvida concreta sobre a autenticidade da assinatura.

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