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As 10 medidas contra a corrupção resolvem o problema?

MPF defende punições mais rígidas para corruptos; criminalistas veem ineficácia nas mudanças propostas

Qual a origem de tantas ocorrências de atos corruptos na sociedade? (Antonio Cruz / Agência Brasil)

Qual a origem de tantas ocorrências de atos corruptos na sociedade? (Antonio Cruz / Agência Brasil)

Raphael Martins

Raphael Martins

Publicado em 8 de agosto de 2016 às 19h28.

Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 12h24.

São Paulo – Está na pauta do Congresso para este segundo semestre o debate sobre as 10 Medidas Contra a Corrupção, uma lista de sugestões do Ministério Público Federal para tornar mais rígidas as punições contra crimes desse tipo.

Na manhã desta quinta-feira (4), o juiz federal Sergio Moro compareceu à Câmara dos Deputados para defender a iniciativa. Em comissão especial para analisar a viabilidade das medidas como lei, Moro demonstrou apoio ao envolvimento do Legislativo no combate à corrupção.

"O que nós vimos até o momento é que as respostas a esse problema estavam vindo quase exclusivamente do poder Judiciário, que estava mais como uma voz no deserto", disse em menção ao seu trabalho na Operação Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras.

O projeto do MPF foi presença constante nas manifestações contra o governo Dilma, onde Moro é idolatrado. Em todas as passeatas de 2015 e 2016 era possível encontrar voluntários buscando assinaturas para endossar a proposta e levá-la à Câmara para votação.

Foram reunidas mais de 2,5 milhões de assinaturas em todo o Brasil.

As medidas, no entanto, são de difícil entendimento, com caráter técnico e jurídico. Durante os protestos, EXAME.com flagrou inúmeros manifestantes assinando o documento do MPF sem saber exatamente do que ele se tratava. Mesmo os fiscais que colhiam as contribuições não sabiam explicar do que se tratavam as 10 medidas.

Mesmo com o público sem saber a fundo com o que está colaborando, o número se explica. Pesquisas recentes mostram que a corrupção é um dos temas mais sensíveis para o brasileiro, fenômeno que se acentuou com as revelações do esquema de corrupção na Petrobras, que tanto comprometeu o funcionamento da empresa e escancarou uma farra com dinheiro público.

No fim de 2015, o instituto Datafolha mostrou que o tema era o principal problema do país na opinião de 34% dos entrevistados. O segundo colocado foi saúde, com 16%.

O resultado significou um salto de 25 pontos percentuais se comparado ao percentual de dezembro de 2014 — foi justamente nessa mesma época que ganharam força os movimentos de rua contra políticos, em especial os envolvidos no âmbito da Lava Jato.

A pesquisa "Retratos da Sociedade Brasileira – Problemas e Prioridades para 2016", divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em janeiro de 2016, mostra que 65% das pessoas consideram a corrupção o principal problema do Brasil. Violência e drogas ficaram em segundo lugar, com 61% (era possível citar mais que um).

Nessa onda, o MPF organizou um grupo para tocar uma série de mudanças na lei para tornar o crime de corrupção mais passível de punições. Entre os líderes dos defensores do projeto está o procurador da República Deltan Dallagnol, um dos chefes da força-tarefa da Lava Jato e grande símbolo de eficácia contra corruptos.

"No MPF, vemos que o sistema de justiça é uma máquina de impunidade para corruptos e corruptores. Os casos são derrubados por falhas formais ou em razão da demora na Justiça", afirma o procurador em entrevista para EXAME.com. "O processo demora 10, 15, 20 anos para chegar ao fim. Com a prescrição, gera impunidade".

Mas as 10 medidas do MPF são úteis? Para especialistas do mundo jurídico, há controvérsias.

Para críticos, as 10 medidas são vendidas como solução contra a corrupção, mas são ações que alteram o processo penal sem combater a prática. "O nome combate à corrupção seduz muito, mas o projeto não vai de forma nenhuma melhorar a situação da corrupção e a impunidade relativa a ela", afirma o advogado criminalista Daniel Zaclis, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, entidade contrária ao projeto.

Veja abaixo o resumo e o que diz cada um dos lados.

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A defesa

As 10 medidas começaram a ser discutidas em 2014 por procuradores do MPF envolvidos na Operação Lava Jato, como uma forma de endurecer as penas para casos de corrupção. Em março de 2015, iniciou-se a campanha nacional para divulgação das ideias.

"Se a regra no Brasil é a impunidade, é muito difícil negociar penas menores por uma colaboração premiada", diz Deltan Dallagnol. "Por que ela vai aceitar reconhecer o que fez, devolver o dinheiro que desviou e se submeter a penas menores se alcança algo muito próximo a isso?".

Com isso em mente, surgem três pilares, segundo os criadores: prevenção, repressão rápida e recuperação de prejuízo, com retorno dos recursos aos cofres públicos. O texto com as 10 medidas descritas está em uma página especial do MPF.

Em termos de prevenção, a ideia é destinar um percentual do orçamento do Poder Executivo para campanhas educativas contra corrupção. O objetivo é "mudar a cultura" de receber vantagens indevidas e extinguir a normatividade do hábito de corrupção no brasileiro.

Em repressão, pode-se citar o aumento da pena por crimes de corrupção para ao menos quatro anos. Penas menores podem ser revertidas em serviços à comunidade ou doação de cestas básicas.

"São poucos os casos em que há punição real, exceto em operações como a Lava Jato. Quando condenado, o réu recebe pena baixa, que não é compatível com o delito", afirma Thaméa Danelon Valiengo, procuradora da República com atuação no Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público.

A procuradora lembra que uma pena mínima de quatro anos, como pretende o Ministério Público, geraria ao menos a punição em regime semi-aberto. Segundo o MPF, ações parecidas foram tomadas com sucesso em Hong Kong e Estados Unidos.

Como agravante, o texto prevê também a adoção de crime hediondo para valores desviados acima de R$ 70 mil. Com isso, esse tipo de crime deixaria de ter anistia, progressão do regime, entre outros "benefícios".

"A corrupção mata, tira dinheiro da saúde. A prisão é de extrema importância em crimes de colarinho branco", diz Thaméa. "Os padrões da penalização precisam ser maiores conforme aumentam os desvios. Quem devia R$ 100 mil não pode receber como pena o pagamento de cesta básica".

Os procuradores pretendem ainda, com o pacote, o bloqueio de valores incompatíveis com o patrimônio de suspeitos que não tenham comprovação de licitude. "É para ter o benefício econômico que o corrupto comete o crime, então é preciso que afete o bolso imediatamente", afirma Thaméa.

Sob assinatura dos deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), Diego Garcia (PHS-PR), Fernando Francischini (SD-PR) e João Campos (PRB-GO), o texto se tornou o projeto de lei Nº 4.850/16 e aguarda tramitação.

No último dia 19, representantes do MPF e do Judiciário que apoiam a proposta se reuniram com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para marcar uma data de votação na Casa. Ficou definido o dia 9 de dezembro, que marca o Dia Internacional Contra a Corrupção.

A crítica

Logo que foram anunciadas as 10 medidas, o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), ONG que reúne estudiosos da área do Direito Penal, apressou-se a dizer que não era contra quem luta contra corruptos, mas discordava dos métodos de batalha adotados pelo MPF.

A entidade divulgou um manifesto onde rebate a intenção punitiva do MPF, dizendo que apesar da corrupção ser um "inimigo comum" a ser mitigado, as alterações propostas no andamento de processos podem prejudicar garantias constitucionais, como a presunção de inocência e ampla defesa.

"Muitas das medidas – por mais que sejam bem-intencionadas na eliminação da hoje endêmica corrupção – representam um retrocesso punitivista do sistema penal e processual penal, seja por importações impensadas de institutos jurídicos estrangeiros, seja pelo aumento desmedido de penas", diz o documento.

Para o criminalista Daniel Zaclis, que é membro da entidade e um dos redatores do manifesto, o caráter das medidas pode também flexibilizar situações como a definição de ilicitude de provas.

O jurista cita como exemplo uma das medidas que prevê a criação de um "teste de integridade", no qual investigadores proporiam acordos a agentes públicos em busca de atitudes corruptas. Para ele, a ação é absolutamente inconstitucional pois as autoridades cometem um crime para gerar prova de outro.

"Isso não tem absolutamente nada a ver com corrupção. A Operação Lava Jato já tem mais de 75 réus condenados e não faltaram instrumentos para isso", afirma. "Será que é de mais leis punitivas que se precisa ou o caminho é evitar que ocorram atos de corrupção?"

De acordo com o jurista, o real combate se daria através do Direito Administrativo, que, em vez de aumentar penas, tornaria mais claras as quebras de conduta, reduzindo assim o número de brechas – fato que geraria reais consequências aos infratores.

O processo se daria através de intensificação de políticas de compliance interno em empresas e maior rigor na legislação contra a corrupção, por exemplo.

"Não adianta tornar a lei mais rigorosa se elas não serão devidamente aplicadas. Pode tornar o corruptor passível até à pena de morte, mas isso não vai melhorar o nível de corrupção do país", diz. "Precisamos ver se a Lei Anticorrupção produziu efeitos em esquemas que vêm de anos, como o da Petrobras".

Para o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da USP Gustavo Badaró, as 10 medidas se dividem entre "inconstitucionais ou desnecessárias". Badaró afirma que os tópicos em questão combatem os "acusados, não os culpados de corrupção", antes de um devido julgamento.

"O MPF parte da premissa de que são todos culpados, sempre", diz. "Sou a favor de que todos os corruptos sejam punidos, mas não que se puna previamente todos os acusados. Isso é uma subversão da ordem".

Segundo Badaró, o segredo para aceleração desses processos é a otimização do tempo de perícia ou de avaliação da relatoria, onde geralmente o texto fica parado para aprovação. Em nenhuma das medidas, ele indica, o MPF se preocupou em aumentar verbas para esses setores avaliarem casos mais rapidamente.

"A Constituição diz que o acusado é inocente até que se prove o contrário e quem tem o ônus da prova é a acusação", afirma. "O MPF se valeu de uma medida de marketing para facilitar o próprio trabalho".

A briga

A procuradora Thaméa Danelon é categórica na contestação dos argumentos de criminalistas: "Para o advogado, quanto mais tempo demora o processo, mais honorários recebem. O sistema é excelente para enriquecê-los, ganhando milhões como fruto da corrupção".

Thaméa diz ainda que as medidas pretendem apenas dar andamento rápido ao sistema, pois assim que a Justiça pode cumprir seu papel. "Garantir ampla defesa não significa impunidade, não significa um processo de décadas".

"Ampla defesa é estar representado pelo advogado, falar nos autos em todos os momentos importantes e produzir as provas que o inocentem. Isso tudo continua", afirma a procuradora.

Badaró, da USP, diz que, de fato, os processos longos permitem a injustiça da prescrição, mas a aceleração dos julgamentos deve ser feita por "racionalização" do que está atrasando os processos, como o tempo parado ou demora de vistas ou perícia, mas sem "eliminar barreiras" para culpar quaisquer acusados.

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