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Cai liminar que deu à CCR/AutoBan pedágio maior

Liminar obtida pela concessionária autorizava a empresa a praticar tarifas de pedágio superiores à autorizada pela agência reguladora


	Rodovia Anhanguera: concessionária deverá voltar a cobrar os valores definidos pela Artesp no último reajuste
 (Renato dos Anjos/Veja)

Rodovia Anhanguera: concessionária deverá voltar a cobrar os valores definidos pela Artesp no último reajuste (Renato dos Anjos/Veja)

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Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2014 às 21h43.

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São Paulo - A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou nesta noite de terça-feira, 4, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu hoje os efeitos da liminar obtida pela concessionária CCR/AutoBan que autorizava a empresa a praticar tarifas de pedágio superiores à autorizada pela agência reguladora no Sistema Anhanguera-Bandeirantes.

Segundo o comunicado, com esta decisão de hoje, a concessionária deverá voltar a cobrar os valores definidos pela Artesp no último reajuste do dia 1º de julho, quando foi definido o porcentual de 5,38% para a AutoBan.

Esse porcentual ficou abaixo do IPCA acumulado de 12 meses até maio, que foi de 6,37%.

A Artesp diz também, na nota, que já notificou a concessionária para que os valores voltem a ser praticados imediatamente. "Em todas as praças a redução será de dez centavos, exceto nas de Nova Odessa e Sumaré, que não sofreram alteração com a liminar".

A agência orienta os usuários que guardaram seus cupons de pedágio a pleitear ressarcimento junto à concessionária.

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