Mudança na Maria da Penha define apreensão de arma de fogo de agressor
Texto sancionado pelo presidente foi publicado no DOU nesta quarta-feira e altera pontos na Lei Maria da Penha
Agência Brasil
Publicado em 9 de outubro de 2019 às 08h24.
Última atualização em 9 de outubro de 2019 às 08h36.
O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro , que altera a Lei Maria da Penha , para prever a "apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica".
O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.
A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Outra norma sancionada dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.