Uber: aplicativos que não obedecerem às normas em São Paulo podem ter de pagar multa de, no mínimo, R$ 2,5 mil. (Raul Aragao/I Hate Flash)
Da Redação
Publicado em 16 de maio de 2016 às 10h47.
São Paulo - A gestão Fernando Haddad (PT) estabeleceu uma série de punições possíveis para aplicativos que não cumprirem as regras definidas no decreto que liberou o funcionamento de empresas como a Uber na capital.
As sanções incluem desde advertências a multas de R$ 2,5 mil, no mínimo, e descredenciamento da operadora por até cinco anos.
Publicado no último dia 10, o decreto estabelece como política principal a cobrança pelo uso do viário urbano. Para obter aval para rodar em São Paulo, os apps terão de pagar R$ 0,10 à Prefeitura por quilômetro rodado.
Esse valor terá validade inicial de três meses. Após esse período, a Prefeitura pode rever o preço para cima ou para baixo.
As sanções determinadas em resolução divulgada três dias depois foram baseadas no projeto de lei que a Câmara Municipal se negou a votar.
O texto da proposta derrubada por falta de quórum previa os mesmos valores: a multa não pode ser inferior a R$ 2,5 mil nem superior a 1% sobre a renda obtida com as tarifas nos 12 meses anteriores à infração.
Segundo cálculo dos vereadores, esse valor pode chegar perto de R$ 300 mil, no caso do Über.
A expectativa leva em conta o valor pago em Imposto Sobre Serviços (ISS) no ano passado pela gigante americana no - cerca de R$ 15 milhões, o que representaria 5% do faturamento.
O formato da cobrança é considerado adequado para os diferentes alcances dos aplicativos. Quem roda mais pela cidade, corre o risco de pagar mais em multa.
Para o vereador José Police Neto (PSD), autor do projeto de lei defendido por Haddad na Câmara, as punições devem ser compatíveis com o dano gerado ao viário urbano.
"Aplicar multas que cheguem a 1% do faturamento bruto das empresas é adequado. A atividade é inovadora, mas não pode colocar a cidade em risco", diz.
É passível de punição qualquer tipo de desrespeito às regras, como rodar com carro não credenciado, deixar de pagar pelos quilômetros rodados ou ainda deixar de repassar à Prefeitura informações sobre as corridas.
Advertência. Segundo a resolução, a primeira irregularidade renderá apenas advertência. A partir da segunda é que serão cobradas as multas. Em seguida, a operadora pode ser suspensa e depois descredenciada por até cinco anos.
A gradação das penalidades observará a natureza da infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta. De acordo com a avaliação, a multa poderá ser fixada por dia sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
Diretor presidente da empresa municipal SP Negócios, Rodrigo Pirajá afirma que a Prefeitura quis incorporar as mesmas regras definidas no projeto pendente de votação na Câmara.
"A solução que encontramos diante da falta de uma lei foi estabelecer a possibilidade de aplicação de multas no momento do credenciamento das empresas na Prefeitura. Será como uma espécie de multa contratual. As operadoras credenciadas ficarão sujeitas a essas penalidades e concordarão por adesão", diz. Além de pagar multa, as operadores que não seguirem as regras ainda poderão ter os carros apreendidos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.