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Após tragédia de Brumadinho, governo de Minas proíbe barragens a montante

Projeto de lei sancionado pelo governador Romeu Zema, nesta segunda, determina regras mais rígidas para a mineração do estado

Barragem da Vale, em Brumadinho: um mês depois do rompimento, governo de Minas proíbe barragens a montante (Adriano Machado/Reuters)
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Natália Flach

Publicado em 25 de fevereiro de 2019 às 14h44.

Última atualização em 25 de fevereiro de 2019 às 14h53.

São Paulo — O governador de Minas Gerais, Romeu Zema , sancionou o Projeto de Lei 3.676/16 que determina regras mais rígidas para a mineração do estado, nesta segunda-feira (25).

Conhecido como “Mar de Lama Nunca Mais”, o texto proíbe a instalação de barragens a montante, mesmo tipo de estrutura que se rompeu em Mariana, em 2015, e em Brumadinho , há um mês.

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O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, na última sexta-feira (22), e exigirá regulamentação posterior do executivo.

“É resultado de um trabalho conjunto dos poderes constituídos e da sociedade organizada com uma resposta efetiva 30 dias após o desastre”, afirmou o governador.

O projeto determina que a política estadual será feita de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.

Estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), devendo ser realizados de forma articulada com a PNSB.

O texto define também que o empreendedor é o responsável pela segurança da barragem, cabendo a ele notificar o órgão fiscalizador da data de início e dimensões de ampliação ou eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, assim como qualquer outra alteração na capacidade da estrutura.

Estabelece ainda que o descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais.

Também prevê que, em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poderá ser majorado em até mil vezes — sendo que 50% do valor das multas aplicadas pelo estado decorrentes de rompimento de barragem serão destinados aos municípios.

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