Após tragédia de Brumadinho, governo de Minas proíbe barragens a montante
Projeto de lei sancionado pelo governador Romeu Zema, nesta segunda, determina regras mais rígidas para a mineração do estado
Natália Flach
Publicado em 25 de fevereiro de 2019 às 14h44.
Última atualização em 25 de fevereiro de 2019 às 14h53.
São Paulo — O governador de Minas Gerais, Romeu Zema , sancionou o Projeto de Lei 3.676/16 que determina regras mais rígidas para a mineração do estado, nesta segunda-feira (25).
Conhecido como “Mar de Lama Nunca Mais”, o texto proíbe a instalação de barragens a montante, mesmo tipo de estrutura que se rompeu em Mariana, em 2015, e em Brumadinho , há um mês.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, na última sexta-feira (22), e exigirá regulamentação posterior do executivo.
“É resultado de um trabalho conjunto dos poderes constituídos e da sociedade organizada com uma resposta efetiva 30 dias após o desastre”, afirmou o governador.
O projeto determina que a política estadual será feita de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.
Estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), devendo ser realizados de forma articulada com a PNSB.
O texto define também que o empreendedor é o responsável pela segurança da barragem, cabendo a ele notificar o órgão fiscalizador da data de início e dimensões de ampliação ou eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, assim como qualquer outra alteração na capacidade da estrutura.
Estabelece ainda que o descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais.
Também prevê que, em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poderá ser majorado em até mil vezes — sendo que 50% do valor das multas aplicadas pelo estado decorrentes de rompimento de barragem serão destinados aos municípios.