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Após adiamento do PL das Fake News, Toffoli encaminha para julgamento ação sobre redes sociais

Decisão acontece dois dias após adiamento da votação do PL das Fake News; não há data para o julgamento da ação no plenário do STF

Ministro Dias Toffoli, do STF, iberou para julgamento nesta quinta-feira, 4, a ação de sua relatoria sobre a regulação das redes sociais e de plataformas da internet (Iara Morselli/Esfera Brasil/Divulgação)

Ministro Dias Toffoli, do STF, iberou para julgamento nesta quinta-feira, 4, a ação de sua relatoria sobre a regulação das redes sociais e de plataformas da internet (Iara Morselli/Esfera Brasil/Divulgação)

Izael Pereira
Izael Pereira

Reporter colaborador, em Brasília

Publicado em 5 de maio de 2023 às 11h32.

Última atualização em 5 de maio de 2023 às 11h53.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento nesta quinta-feira, 4, a ação de sua relatoria sobre a regulação das redes sociais e de plataformas da internet. Agora, o caso pode ser pautado na Corte.

Leia mais: Câmara adia votação do PL das Fake News

Ainda não há data prevista para o julgamento da ação, que dependerá da presidente da corte, Rosa Weber, pautar no Plenário do STF.

A ação de repercussão geral (que incide em casos similares) relatada por Toffoli aborda a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014. A norma detalha direitos e deveres para o uso da internet no país.

Orlando Silva: "Eu avisei"

O relator do projeto das Fake News na Câmara — que deveria ter sido votado na terça-feira, 2 — Orlando Silva (PCdoB), comentou a decisão de Toffoli em seu perfil no Twitter nesta manhã.

“Eu bem que avisei: o jogo sujo das bigtechs contra o PL 2630 é um tiro no pé. Tentaram colocar o Estado brasileiro de joelhos e agora terão a regulação — ou pelo Congresso ou pelo Judiciário. Quando a esperteza é demais, acaba engolindo o esperto”, disse.

O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

De acordo com o artigo 19 do marco, cuja constitucionalidade a Corte deverá analisar, as plataformas são isentas de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros. Neste caso, elas só estão sujeitas a pagar uma indenização, por exemplo, se não atenderem uma ordem judicial de remoção.

A expectativa dos apoiadores do PL das Fake News, e de que o STF decida antes da votação do projeto.

Caso considere o artigo inconstitucional, já seria meio caminho andado em relação ao PL das Fake News, aprovado em junho de 2020 no Senado, que propõe mudanças nessas regras, com o chamado dever de cuidado.

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