Apesar de conflitos, Janot se diz contra impeachment de Mendes
Nesta semana, o procurador foi ao STF com arguição de suspeição e impedimento do ministro no caso Eike, alegando influências de sua mulher no caso
Mendes: a esposa do ministro trabalha no escritório do advogado do empresário (Antônio Cruz/Agência Brasil)
10 de maio de 2017, 12h42
São Paulo - Em meio à queda de braço que trava com Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal.
O parecer de Janot foi enviado ao Supremo no âmbito de mandado de segurança que um grupo de juristas - entre eles o ex-procurador-geral Claudio Fonteles - apresentou à Corte contra decisão da presidência do Senado que, em 2016, não abriu pedido de abertura do processo de impeachment de Mendes. Na ocasião, o Senado era presidido por Renan Calheiros (PMDB/AL), alvo da Lava Jato no Supremo.
Nesta semana, Janot foi à Corte com arguição de suspeição e impedimento de Gilmar no caso Eike - empresário que a Lava Jato prendeu em janeiro por suspeita de pagamento de US$ 16,5 milhões em propinas ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Janot alega que Gilmar não pode atuar no caso Eike porque sua mulher trabalha no escritório do advogado do empresário.
O parecer de Janot contra o seguimento do processo de impeachment de Gilmar foi apresentado em uma outra demanda, na qual os juristas atribuem ao ministro "manifestações públicas sobre processos, inquéritos e investigações na alçada do Supremo, uso de linguagem impolida, desrespeitosa e indecorosa, pronunciamentos como julgador da causa em casos em que seja suspeito ou impedido, em evidente quebra de imparcialidade, injustificado protelamento na devolução para julgamento de autos judiciais com pedido de vista e atos que denotam envolvimento em atividades político-partidárias".
O mandado de segurança foi impetrado por Claudio Lemos Fonteles, Gisele Guimarães Cittadino, Wagner Gonçalves, Antônio Gomes Moreira Maués e Marcelo da Costa Pinto Neves, "em desfavor de ato emanado pelo Presidente do Senado Federal, que não conheceu o pedido de abertura do processo de impeachment de Gilmar Mendes e promoveu o seu arquivamento".
Para Janot, o presidente do Senado tem a prerrogativa de arquivar pedido dessa natureza. Em sua avaliação, não houve violação constitucional, assim não compete à Corte máxima decidir sobre como normas internas do Senado.
"Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pelo desprovimento do agravo interno, mantida a decisão que negou seguimento ao mandado de segurança."
Últimas Notícias
Biodiesel: setor defende que Alckmin coordene discussões no governo
Há menos de um minuto • 1 min de leituraPor descumprir medidas do STF, Silveira tem prisão mantida após audiência
Há menos de um minuto • 1 min de leituraRafael Lucchesi é nomeado para o conselho de administração do BNDES
Há menos de um minuto • 1 min de leituraAlexandre de Moraes determina novo depoimento de Marcos do Val
Há menos de um minuto • 1 min de leituraBrands
Uma palavra dos nossos parceiros
Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.
leia mais