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Apagão em SP: MME reitera pedido de processo administrativo da Aneel contra Enel

Ofício assinado pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, foi enviado ao diretor da agência, Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 17 de dezembro de 2025 às 19h53.

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O Ministério de Minas e Energia (MME) reforçou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) necessidade de abertura de processo administrativo para analisar as falhas da Enel São Paulo, após mais um apagão de grandes proporções no estado. No documento, a pasta afirma que, se necessário, a agência recomende a caducidade da concessão da empresa.

Segundo o ofício enviado ao diretor-geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o objetivo da medida também é checar se houve por parte da Enel descumprimento de ações para reestabelecimento do fornecimento de energia após os eventos climáticos em São Paulo.

A concessionária é responsável pela distribuição de energia na capital e em mais 23 cidades.

"Reitero a determinação de abertura imediata de processo administrativo de análise de falhas e transgressões daquela concessionária de distribuição, que vise identificar eventual descumprimento ou recomendar a caducidade para a concessão da Enel São Paulo, no Estado de São Paulo", diz o ministro de Minas e Energia no ofício.

No ofício, Alexandre Silveira reiterou que, em outras ocasiões, já solicitou à Aneel providências sobre os "desligamentos de grandes proporções" no fornecimento de energia elétrica na área de concessão da Enel.

Em um ofício emitido em 11 de dezembro, o Ministério considerou o histórico de falhas operacionais da Enel e recomendou uma fiscalização das responsabilidades da empresa. "Realização de urgente e ampla fiscalização para apuração de responsabilidades, requer manter o MME informado sobre os eventos que demandem coordenação do setor elétrico".

Já em outro documento, emitido em 13 de dezembro, a pasta cobrou novamente fiscalização da situação no Estado de São Paulo.

"Registra as competências institucionais da ANEEL e ARSESPE, observa a Lei nº 15.269/2025 sobre instalação de unidades administrativas regionais para ampliação da capacidade fiscalizatória e atuação direta da ARSESPE, determina que a ANEEL instale imediatamente sistemas fiscalizatórios no Estado de São Paulo, sobretudo na região metropolitana".

Pressão de Nunes e Tarcísio

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), afirmaram nesta terça-feira, que será iniciado o processo para o rompimento do contrato entre a Enel.

A decisão ocorre após a capital paulista passar mais de cinco dias sem energia elétrica. Com os fortes ventos na semana passada, que chegaram a mais de 90 km/h, o fornecimento de energia na região metropolitana de São Paulo foi afetado.

O governo estadual, municipal e federal entenderam que a Enel não mobilizou equipes e estrutura suficientes para solucionar o problema. Até segunda-feira, 15, 30 mil domicílios ainda estavam sem energia.

O processo de decretação da caducidade — quando uma das partes de um contrato de concessão deixa de cumprir o contrato e gera prejuízo depende de o governo acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que verificará os critérios técnicos para o rompimento.

Segundo Silveira, o Brasil nunca passou por um processo de caducidade de concessão de energia elétrica.

Como funciona o rompimento de contrato da Aneel?

A Lei de Concessões estipula diversas hipóteses para a declaração de caducidade de uma concessão, como prestação inadequada de serviço com base em normas e critérios definidores, descumprimento de cláusulas contratuais e não cumprimento de penalidades impostas no prazo.

Segundo a Aneel, a forma utilizada para medir a qualidade do serviço das distribuidoras de energia é pelas frequências (FEC) e duração (DEC) das interrupções de fornecimento de energia.

Em 2022, o DEC da Enel foi de 6,36 horas por unidade consumidora, abaixo do limite de 7,14 horas.

Já em 2023, a duração de interrupções teve um leve aumento, passando para 6,77 horas por unidade consumidora, com limite de 7,11.

Os indicadores DEC e FEC não consideram em sua composição eventos climáticos extremos, os quais são classificados nos indicadores relativos a Dias Críticos e Interrupções em Situação de Emergência.

O relatório sobre desempenho das distribuidoras de energia elétrica em 2024, elaborado pela Aneel e divulgado em março de 2025, mostrou que a Enel SP se manteve na 21ª posição do ranking de continuidade do fornecimento. O ranking tem 31 distribuidoras.

Em 2024, o Desempenho Global de Continuidade (DGC) da concessionária foi de 0,80. Segundo agência, quanto menor, melhor é a avaliação da empresa. O melhor resultado é da CPFL Santa Cruz, com 0,58 de DGC.

O indicador leva em consideração a duração e a frequência das interrupções em relação ao limite estabelecido pela Aneel.

Segundo especialistas ouvidos pela EXAME, caso a agência reguladora entenda que a Enel está descumprindo alguma regra, seria necessário dar um prazo para que a distribuidora readeque as irregularidades apontadas em processo administrativo antes de recomendar a caducidade.

A Aneel teria 30 dias para iniciar um inquérito administrativo e 180 dias para concluí-lo.

Após esse processo, a Aneel precisaria aprovar uma manifestação favorável à revogação do contrato da concessionária e enviar as documentações para o Ministério de Minas e Energia. A pasta tem a decisão final sobre romper ou não o contrato.

Para além da quebra de contrato, a agência prevê a aplicação de multas ou a intervenção na empresa — isto é, a Aneel assumir a operação do serviço por tempo determinado.

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