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Ao STF, Ministério do Meio Ambiente defende revogar proteção de manguezais

Ministra do STF havia requisitado informações sobre alterações nas normas de proteção ambiental

“Inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente”, afirma consultoria jurídica do Ministério (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente”, afirma consultoria jurídica do Ministério (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 7 de outubro de 2020 às 17h53.

Última atualização em 7 de outubro de 2020 às 17h56.

 O Ministério do Meio Ambiente defendeu a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de revogar normas de proteção a manguezais e restingas, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma solicitação da ministra Rosa Weber.

A ministra do STF havia requisitado informações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre as alterações nas normais de proteção ambiental, após ação movida pelo PT.

A manifestação da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União (AGU), com o aval de Salles, destacou que “inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente” na revogação das normas, e argumenta que as medidas já estavam contempladas no novo Código Florestal.

“Relativamente ao pedido de tutela de urgência, inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente, ao contrário do alardeado na peça inicial, pois a revogação das Resoluções Conama no 302/02 e 303/03 não bloqueiam a aplicação direta --e correta-- da Lei nº 12.651, cujos respectivos dispositivos foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

“Vários dispositivos destas resoluções são ilegais, enquanto outros são apenas inúteis/pleonásticos por mera repetição dos respectivos dispositivos daquela lei (Código Florestal). É reafirmar o óbvio: a resolução Conama não revoga os correspondentes dispositivos da Lei no 12.651/12. Também a legislação sobre o Bioma Mata Atlântica e a Zona Costeira permanece higida", destacou.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro chegou a suspender a revogação das normas determinadas pelo Conama, mas a decisão do conselho foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), acatando a um recurso do governo.

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