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Anvisa vai investigar propaganda de cigarro em festas

Denúncias coletadas pela Anvisa indicam que propaganda está sendo feita durante festas universitárias

Propaganda de cigarros: decreto restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários (Kenzo Tribouillard)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2014 às 16h20.

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) informou hoje (22) que vai instaurar procedimento investigativo sobre denúncias de que promotores de eventos e fabricantes de cigarro estão realizando atividade promocional de produtos derivados do tabaco.

As denúncias indicam que esse tipo de propaganda está sendo feito, por exemplo, em festas universitárias.

Segundo a Anvisa, a apuração será feita em conjunto com as agências estaduais e municipais de vigilância sanitária.

A Anvisa ressaltou que a propaganda ou qualquer outra estratégia de promoção comercial de cigarros é proibida no Brasil pela Lei 9.294/96.

Recentemente, novas restrições a esse tipo de propaganda prática foram impostas pelo Decreto 8.262/14, publicado em 2 de junho deste ano e com previsão de entrada em vigor no prazo de 180 dias.

O decreto restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários, explica a agência.

Pelo decreto, produtos de tabaco somente podem ser expostos em local específico e delimitado no interior do estabelecimento comercial. Ainda assim, o mostruário ou expositor poderá conter apenas as embalagens dos produtos, sem qualquer outro apelo visual que não seja a própria caixa do cigarro.

“Do ponto de vista da saúde pública, a utilização de estratégias de marketing deste tipo é uma ameaça, pois busca atrair o público jovem para a iniciação e estímulo do consumo de fumígenos”, avaliou a Anvisa.

“A responsabilidade administrativa pela infração poderá recair sobre a empresa fabricante de fumígenos e os organizadores dos eventos onde aconteceu a divulgação”, acrescentou.

De acordo com a Lei 9.294/96, os infratores poderão ser punidos com advertência, suspensão de propaganda, veiculação de retificação, apreensão do produto e multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a natureza da infração apurada durante o processo administrativo.

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Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) informou hoje (22) que vai instaurar procedimento investigativo sobre denúncias de que promotores de eventos e fabricantes de cigarro estão realizando atividade promocional de produtos derivados do tabaco.

As denúncias indicam que esse tipo de propaganda está sendo feito, por exemplo, em festas universitárias.

Segundo a Anvisa, a apuração será feita em conjunto com as agências estaduais e municipais de vigilância sanitária.

A Anvisa ressaltou que a propaganda ou qualquer outra estratégia de promoção comercial de cigarros é proibida no Brasil pela Lei 9.294/96.

Recentemente, novas restrições a esse tipo de propaganda prática foram impostas pelo Decreto 8.262/14, publicado em 2 de junho deste ano e com previsão de entrada em vigor no prazo de 180 dias.

O decreto restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários, explica a agência.

Pelo decreto, produtos de tabaco somente podem ser expostos em local específico e delimitado no interior do estabelecimento comercial. Ainda assim, o mostruário ou expositor poderá conter apenas as embalagens dos produtos, sem qualquer outro apelo visual que não seja a própria caixa do cigarro.

“Do ponto de vista da saúde pública, a utilização de estratégias de marketing deste tipo é uma ameaça, pois busca atrair o público jovem para a iniciação e estímulo do consumo de fumígenos”, avaliou a Anvisa.

“A responsabilidade administrativa pela infração poderá recair sobre a empresa fabricante de fumígenos e os organizadores dos eventos onde aconteceu a divulgação”, acrescentou.

De acordo com a Lei 9.294/96, os infratores poderão ser punidos com advertência, suspensão de propaganda, veiculação de retificação, apreensão do produto e multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a natureza da infração apurada durante o processo administrativo.

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