Anvisa vai investigar propaganda de cigarro em festas
Denúncias coletadas pela Anvisa indicam que propaganda está sendo feita durante festas universitárias
Da Redação
Publicado em 22 de outubro de 2014 às 16h20.
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) informou hoje (22) que vai instaurar procedimento investigativo sobre denúncias de que promotores de eventos e fabricantes de cigarro estão realizando atividade promocional de produtos derivados do tabaco.
As denúncias indicam que esse tipo de propaganda está sendo feito, por exemplo, em festas universitárias.
Segundo a Anvisa, a apuração será feita em conjunto com as agências estaduais e municipais de vigilância sanitária.
A Anvisa ressaltou que a propaganda ou qualquer outra estratégia de promoção comercial de cigarros é proibida no Brasil pela Lei 9.294/96.
Recentemente, novas restrições a esse tipo de propaganda prática foram impostas pelo Decreto 8.262/14, publicado em 2 de junho deste ano e com previsão de entrada em vigor no prazo de 180 dias.
O decreto restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários, explica a agência.
Pelo decreto, produtos de tabaco somente podem ser expostos em local específico e delimitado no interior do estabelecimento comercial. Ainda assim, o mostruário ou expositor poderá conter apenas as embalagens dos produtos, sem qualquer outro apelo visual que não seja a própria caixa do cigarro.
“Do ponto de vista da saúde pública, a utilização de estratégias de marketing deste tipo é uma ameaça, pois busca atrair o público jovem para a iniciação e estímulo do consumo de fumígenos”, avaliou a Anvisa.
“A responsabilidade administrativa pela infração poderá recair sobre a empresa fabricante de fumígenos e os organizadores dos eventos onde aconteceu a divulgação”, acrescentou.
De acordo com a Lei 9.294/96, os infratores poderão ser punidos com advertência, suspensão de propaganda, veiculação de retificação, apreensão do produto e multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a natureza da infração apurada durante o processo administrativo.
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) informou hoje (22) que vai instaurar procedimento investigativo sobre denúncias de que promotores de eventos e fabricantes de cigarro estão realizando atividade promocional de produtos derivados do tabaco.
As denúncias indicam que esse tipo de propaganda está sendo feito, por exemplo, em festas universitárias.
Segundo a Anvisa, a apuração será feita em conjunto com as agências estaduais e municipais de vigilância sanitária.
A Anvisa ressaltou que a propaganda ou qualquer outra estratégia de promoção comercial de cigarros é proibida no Brasil pela Lei 9.294/96.
Recentemente, novas restrições a esse tipo de propaganda prática foram impostas pelo Decreto 8.262/14, publicado em 2 de junho deste ano e com previsão de entrada em vigor no prazo de 180 dias.
O decreto restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários, explica a agência.
Pelo decreto, produtos de tabaco somente podem ser expostos em local específico e delimitado no interior do estabelecimento comercial. Ainda assim, o mostruário ou expositor poderá conter apenas as embalagens dos produtos, sem qualquer outro apelo visual que não seja a própria caixa do cigarro.
“Do ponto de vista da saúde pública, a utilização de estratégias de marketing deste tipo é uma ameaça, pois busca atrair o público jovem para a iniciação e estímulo do consumo de fumígenos”, avaliou a Anvisa.
“A responsabilidade administrativa pela infração poderá recair sobre a empresa fabricante de fumígenos e os organizadores dos eventos onde aconteceu a divulgação”, acrescentou.
De acordo com a Lei 9.294/96, os infratores poderão ser punidos com advertência, suspensão de propaganda, veiculação de retificação, apreensão do produto e multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a natureza da infração apurada durante o processo administrativo.