Anvisa propõe regras para recall de alimentos
O regulamento indica que as empresas responsáveis serão obrigadas a veicular na mídia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos
Da Redação
Publicado em 24 de maio de 2013 às 11h41.
São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) colocará em consulta pública novas regras para a comunicação do recall de alimentos. A proposta de mudança deve ficar 60 dias sob consulta.
Prevê que o recall deverá ser comunicado à Anvisa por meio eletrônico em até 24h, a partir do momento em que as indústrias souberem da necessidade de recolhimento de algum produto. A consulta pública foi aprovada pela diretoria da agência, nesta quinta-feira (23/5).
O diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, Agenor Álvares, ressalta que a norma supre uma lacuna, verificada nos últimos anos, quando aconteceram recolhimentos voluntários de alimentos sem que houvesse comunicação apropriada dos fatos à Agência.
Após o retorno da proposta à agência ele sofrerá as alterações necessárias e entrará em vigor imediatamente, segundo Álvares.
De acordo com a norma proposta, a empresa responsável pelo alimento que for alvo de recall (fabricante ou importadora) deve elaborar e implementar um plano de recolhimento dos produtos, na forma de procedimentos operacionais padronizados.
Esse plano deve contemplar: procedimentos para recolhimento do produto, forma de segregação dos produtos e destinação final, definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas e os procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos à cadeia de produção, às autoridades sanitárias e aos consumidores.
O regulamento da Anvisa indica, ainda, que as empresas responsáveis serão obrigadas a veicular na mídia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos. Esse alerta deve ser dimensionado de forma a atingir o universo de consumidores do produto.
São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) colocará em consulta pública novas regras para a comunicação do recall de alimentos. A proposta de mudança deve ficar 60 dias sob consulta.
Prevê que o recall deverá ser comunicado à Anvisa por meio eletrônico em até 24h, a partir do momento em que as indústrias souberem da necessidade de recolhimento de algum produto. A consulta pública foi aprovada pela diretoria da agência, nesta quinta-feira (23/5).
O diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, Agenor Álvares, ressalta que a norma supre uma lacuna, verificada nos últimos anos, quando aconteceram recolhimentos voluntários de alimentos sem que houvesse comunicação apropriada dos fatos à Agência.
Após o retorno da proposta à agência ele sofrerá as alterações necessárias e entrará em vigor imediatamente, segundo Álvares.
De acordo com a norma proposta, a empresa responsável pelo alimento que for alvo de recall (fabricante ou importadora) deve elaborar e implementar um plano de recolhimento dos produtos, na forma de procedimentos operacionais padronizados.
Esse plano deve contemplar: procedimentos para recolhimento do produto, forma de segregação dos produtos e destinação final, definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas e os procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos à cadeia de produção, às autoridades sanitárias e aos consumidores.
O regulamento da Anvisa indica, ainda, que as empresas responsáveis serão obrigadas a veicular na mídia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos. Esse alerta deve ser dimensionado de forma a atingir o universo de consumidores do produto.