Anvisa proíbe novos lotes de suplementos proteicos
Agência proibiu a distribuição e a comercialização de lotes do produto suplementos da marca "Body 100% Whey" e "Super Whey 100% Pure"
Da Redação
Publicado em 3 de abril de 2014 às 19h21.
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) decidiu proibir a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, do lote 02060513 do produto "Suplemento Proteico para Atletas sabor Chocolate Brigadeiro, marca Body 100% Whey - Body Nutry", com data de validade de 15/05/2015, fabricado por Indústrias Body Nutry de Alimentos Ltda. A decisão está em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3.
A agência explica que laudo do Instituto Adolfo Lutz sobre esse suplemento apresentou resultados insatisfatórios para os ensaios de carboidratos e proteínas. Foram detectadas quantidades de carboidratos superior e de proteínas inferior, em mais de 20%, em relação aos valores declarados no rótulo do produto. Também foram detectados cacau, amido de milho e fécula de mandioca, ingredientes não declarados na lista de ingredientes.
Por ter sido detectada quantidade de carboidratos superior, em mais de 20%, em relação ao valor declarado no rótulo, a Anvisa também determinou hoje a proibição da distribuição e a comercialização, em todo território nacional, do lote 0032221 do produto Suplemento Proteico para Atletas Sabor Baunilha, marca Super Whey 100% Pure - IntegralMedica, com data de validade de 1º/3/2015, fabricado por Integralmédica S.A. Agricultura e Pesquisa.
Ficou estabelecida também a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, uso e divulgação dos produtos Homy Pedralimp e Renox R 200 (detergentes desincrustantes), fabricados por Homy Inústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., pois esses produtos não receberam a devida concessão de registro da Anvisa. Produtos remanescentes no mercado deverão ser recolhidos.
Foi determinada, ainda, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 17113, 17613, 16713, 17513, 16813 e 16513 do medicamento Haloxin 6% (hidróxido de alumínio) suspensão oral, produzidos pela empresa Ifal Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. A interdição vigorará pelo prazo de 90 dias, a contar de hoje. A Anvisa cita que laudos da Fundação Oswaldo Cruz apresentaram resultados insatisfatórios em ensaios relacionados aos parâmetros Análise de Aspecto e Determinação do pH.
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) decidiu proibir a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, do lote 02060513 do produto "Suplemento Proteico para Atletas sabor Chocolate Brigadeiro, marca Body 100% Whey - Body Nutry", com data de validade de 15/05/2015, fabricado por Indústrias Body Nutry de Alimentos Ltda. A decisão está em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3.
A agência explica que laudo do Instituto Adolfo Lutz sobre esse suplemento apresentou resultados insatisfatórios para os ensaios de carboidratos e proteínas. Foram detectadas quantidades de carboidratos superior e de proteínas inferior, em mais de 20%, em relação aos valores declarados no rótulo do produto. Também foram detectados cacau, amido de milho e fécula de mandioca, ingredientes não declarados na lista de ingredientes.
Por ter sido detectada quantidade de carboidratos superior, em mais de 20%, em relação ao valor declarado no rótulo, a Anvisa também determinou hoje a proibição da distribuição e a comercialização, em todo território nacional, do lote 0032221 do produto Suplemento Proteico para Atletas Sabor Baunilha, marca Super Whey 100% Pure - IntegralMedica, com data de validade de 1º/3/2015, fabricado por Integralmédica S.A. Agricultura e Pesquisa.
Ficou estabelecida também a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, uso e divulgação dos produtos Homy Pedralimp e Renox R 200 (detergentes desincrustantes), fabricados por Homy Inústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., pois esses produtos não receberam a devida concessão de registro da Anvisa. Produtos remanescentes no mercado deverão ser recolhidos.
Foi determinada, ainda, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 17113, 17613, 16713, 17513, 16813 e 16513 do medicamento Haloxin 6% (hidróxido de alumínio) suspensão oral, produzidos pela empresa Ifal Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. A interdição vigorará pelo prazo de 90 dias, a contar de hoje. A Anvisa cita que laudos da Fundação Oswaldo Cruz apresentaram resultados insatisfatórios em ensaios relacionados aos parâmetros Análise de Aspecto e Determinação do pH.