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Anvisa proíbe produtos seca barriga em cápsulas

Proibições também atingiram uma marca de saneantes e um produto de alisamento de cabelos

Remédios: proibição do produto "seca barriga em cápsulas" vale a partir de hoje (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2014 às 15h37.

Brasília - A fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes do produto "seca barriga em cápsulas" estão proibidas no Brasil inteiro.

A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ).

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Proibições também atingiram uma marca de saneantes e um produto de alisamento de cabelos.

Resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12, cita que a diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina encaminhou à Anvisa informações sobre a "inexistência de CNPJ e Inscrição Estadual, além de endereço falso do fabricante" e que o rótulo do "Seca Barriga" informa falsamente ser o produto fabricado por um laboratório de Rio do Campo (SC).

A proibição vale a partir de hoje.

Também foi proibido nesta terça-feira o produto "Extreme Liss Restore Argan Charis Professional", fabricado pela empresa Di Fiorena Indústria Cosmética.

Segundo o Anvisa, auditoria apontou que o produto têm características de um produto com ação de alisamento dos cabelos diferente da ação alegada pela empresa no ato de Notificação (categoria restaurador capilar - grau de risco I).

O estoque existente no mercado deverá ser recolhido.

A Anvisa estabeleceu ainda considerando, ainda, determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso de todos os saneantes fabricados pela empresa JFH - José Fernandes da Hora, de Colatina (ES).

Foi determinada a apreensão e inutilização dos produtos remanescentes no mercado.

Em relação a esses produtos capixabas, a decisão publicada hoje no Diário Oficial explica que a decisão foi tomada considerando relato do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária do Estado do Espírito Santo, que constatou a fabricação e comercialização irregular de saneantes sem notificação ou registro na Anvisa.

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