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Anvisa fixa regras para transporte de material biológico

Resolução fixa novas regras para o transporte de material biológico humano

Ambulância: regras se aplicam a todos os remetentes, transportadores, destinatários e demais envolvidos (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2014 às 10h17.

Brasília – Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) publicada hoje (11) no Diário Oficial da União fixa novas regras para o transporte de material biológico humano.

O objetivo do regulamento, de acordo com o texto, é garantir a segurança , minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado.

As regras se aplicam a todos os remetentes, transportadores, destinatários e demais envolvidos – inclusive em processos de importação e exportação.

Ainda segundo a Anvisa, a documentação relacionada ao envio, transporte e recebimento do material biológico humano deve ser arquivada por, no mínimo, cinco anos.

O texto também estabelece que o transporte de material biológico humano deverá ser feito em conformidade com a legislação aplicável de outros órgãos e entidades, incluindo o Ministério dos Transportes, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no caso de transporte terrestre; a Agência Nacional de Aviação Civil, no caso de transporte aéreo; e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, no caso de transporte por água.

Os serviços de saúde e os transportadores de material biológico humano terão prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para promover as adequações necessárias ao cumprimento da resolução.

Os novos transportadores de material biológico e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender às exigências previamente ao início de funcionamento.

De acordo com a Anvisa, o descumprimento das normas constitui infração sanitária.

A resolução entra em vigor hoje.

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O objetivo do regulamento, de acordo com o texto, é garantir a segurança , minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado.

As regras se aplicam a todos os remetentes, transportadores, destinatários e demais envolvidos – inclusive em processos de importação e exportação.

Ainda segundo a Anvisa, a documentação relacionada ao envio, transporte e recebimento do material biológico humano deve ser arquivada por, no mínimo, cinco anos.

O texto também estabelece que o transporte de material biológico humano deverá ser feito em conformidade com a legislação aplicável de outros órgãos e entidades, incluindo o Ministério dos Transportes, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no caso de transporte terrestre; a Agência Nacional de Aviação Civil, no caso de transporte aéreo; e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, no caso de transporte por água.

Os serviços de saúde e os transportadores de material biológico humano terão prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para promover as adequações necessárias ao cumprimento da resolução.

Os novos transportadores de material biológico e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender às exigências previamente ao início de funcionamento.

De acordo com a Anvisa, o descumprimento das normas constitui infração sanitária.

A resolução entra em vigor hoje.

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