Exame Logo

Anvisa fixa novas regras para importação de alimentos do Japão

Entre as normas, está a escolha dos portos do Rio e de São Paulo como os únicos que podem receber produtos japoneses

Importados em Santos: pessoas físicas não poderão trazer produtos do Japão (Egberto Nogueira/VEJA)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2011 às 12h01.

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu critérios para a importação pelo Brasil de produtos e matérias-primas originários do Japão e fabricados a partir de 11 de março. A resolução foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.

As normas detalham regras de outra resolução, publicada no último dia 1º. Entre elas, está a de que os produtos importados do Japão só poderão chegar nos portos do Rio de Janeiro e de São Paulo.

De acordo com a resolução, fica proibida a entrada no Brasil de produtos trazidos do Japão por pessoa física. No caso das empresas, a importadora deverá apresentar a Declaração da Autoridade Japonesa sobre cada produto. O rótulo do produto deverá conter informações como a origem e a data de fabricação e de embalagem.

As mercadorias importadas só serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Anvisa. Os produtos que estiverem em desacordo com os limites de radiação serão descartados ou devolvidos ao exportador.

Veja também

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu critérios para a importação pelo Brasil de produtos e matérias-primas originários do Japão e fabricados a partir de 11 de março. A resolução foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.

As normas detalham regras de outra resolução, publicada no último dia 1º. Entre elas, está a de que os produtos importados do Japão só poderão chegar nos portos do Rio de Janeiro e de São Paulo.

De acordo com a resolução, fica proibida a entrada no Brasil de produtos trazidos do Japão por pessoa física. No caso das empresas, a importadora deverá apresentar a Declaração da Autoridade Japonesa sobre cada produto. O rótulo do produto deverá conter informações como a origem e a data de fabricação e de embalagem.

As mercadorias importadas só serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Anvisa. Os produtos que estiverem em desacordo com os limites de radiação serão descartados ou devolvidos ao exportador.

Acompanhe tudo sobre:AnvisaÁsiaComércio exteriorImportaçõesJapãoPaíses ricosSaúdeSaúde no Brasil

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame