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Anvisa define normas para recall de alimentos

Resolução define a forma como as empresas responsáveis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa

Alimentos: caso o recolhimento não seja feito de forma voluntária, a Anvisa poderá determinar a retirada do mercado (thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2015 às 11h58.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) aprovou norma que trata do recolhimento de alimentos que possam causar riscos à saúde da população.

A resolução define a forma como as empresas responsáveis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

Dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, mostram que em 2014 foram feitas 120 campanhas de recolhimento de produtos, das quais seis referentes a alimentos.

No mesmo período, os Estados Unidos registraram 396 processos de recolhimento, 278 de alimentos.

Uma das inovações no recall de alimentos é que todas as empresas do setor deverão ter um plano disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária para o recolhimento do produto.

A norma determina que elas façam o rastreamento de seus alimentos para garantir a retirada imediata do mercado quando necessário.

As empresas da cadeia produtiva deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e os destinos dados a eles. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e das empresas para as quais vendeu, informou a Anvisa.

A resolução prevê que as empresas comuniquem imediatamente à agência e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor, bem como a necessidade de realização de recall.

Caso o recolhimento não seja feito de forma voluntária, a Anvisa poderá determinar a retirada do mercado.

A norma aprovada entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para acontecer, segundo a agência, nos próximos dias.

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A resolução define a forma como as empresas responsáveis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

Dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, mostram que em 2014 foram feitas 120 campanhas de recolhimento de produtos, das quais seis referentes a alimentos.

No mesmo período, os Estados Unidos registraram 396 processos de recolhimento, 278 de alimentos.

Uma das inovações no recall de alimentos é que todas as empresas do setor deverão ter um plano disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária para o recolhimento do produto.

A norma determina que elas façam o rastreamento de seus alimentos para garantir a retirada imediata do mercado quando necessário.

As empresas da cadeia produtiva deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e os destinos dados a eles. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e das empresas para as quais vendeu, informou a Anvisa.

A resolução prevê que as empresas comuniquem imediatamente à agência e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor, bem como a necessidade de realização de recall.

Caso o recolhimento não seja feito de forma voluntária, a Anvisa poderá determinar a retirada do mercado.

A norma aprovada entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para acontecer, segundo a agência, nos próximos dias.

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