Anvisa aprova regras para importar remédios com canabidiol
A agência aprovou regras que facilitam importação de medicamentos que tenham como princípio ativo o canabidiol, um dos derivados da maconha
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2015 às 20h05.
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou nesta quarta-feira, 22, regras que facilitam a importação de medicamentos que tenham como princípio ativo o canabidiol, um dos derivados da maconha .
A principal alteração é a que deixa de exigir um pedido de autorização novo para cada importação, mas o cadastro na Anvisa deverá ser renovado a cada ano.
As mudanças que constam da nova resolução vieram depois de um ano da aprovação de importação de produtos com canabidiol no País. Nesse período, a Anvisa analisou o processo e teve reuniões periódicas com as famílias de pacientes que usam os medicamentos. Em janeiro, foi liberado oficialmente o uso desse tipo de produto para uso medicinal.
O cadastro permitirá que as famílias façam a importação do produto sem precisar apresentar o pedido à Anvisa todas as vezes. Ele só precisará ser renovado anualmente, com a apresentação de um laudo médico mostrando a manutenção do quadro médico que exige o uso do medicamento e uma nova receita. Outra mudança é que a compra no exterior não precisará ser feita de uma vez só. Se por questões financeiras a família, mesmo tendo uma receita de vários lotes, preferir fazer várias compras, poderá fazê-lo.
A resolução também permitirá que a importação passe a ser feita por associações de parentes de usuários, em vez de exigir, como hoje, que cada família faça o seu pedido.
A associação não poderá vender o produto, o que é proibido no Brasil, mas poderá reunir famílias que precisam do mesmo medicamento e fazer apenas um mesmo pedido, diminuindo custos e a burocracia envolvida na importação. A autorização, no entanto, continua a ser individual por paciente.
A Anvisa também deixou claro que entidades hospitalares, governamentais ligadas à saúde e planos de saúde poderão fazer também a importação, para atender seus pacientes. Essa possibilidade não estava clara na resolução anterior.
A agência preparou uma lista de produtos que se enquadram nas regras para uso médico no Brasil - entre elas, ter teor de THC, que tem efeito psicoativo, menor do que o de canabidiol e ter registro em seu país de origem - e que poderão ser importados dentro dessas novas regras. De acordo com a assessoria da Anvisa, eles representam 95% dos medicamentos desse tipo importados hoje.
Apesar das mudanças, um dos principais entraves para as famílias que necessitam dos produtos, as taxas de importação, não devem mudar - podem diminuir no caso das compras feitas via associações.
Também não está em estudo a autorização de venda por meio de serviços postais. Uma das reclamações das famílias é a exigência de retirada do produto pessoalmente nos aeroportos. A avaliação da Anvisa é que as entregas por serviços postais fariam com que o governo perdesse o controle do que está entrando no País.
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou nesta quarta-feira, 22, regras que facilitam a importação de medicamentos que tenham como princípio ativo o canabidiol, um dos derivados da maconha .
A principal alteração é a que deixa de exigir um pedido de autorização novo para cada importação, mas o cadastro na Anvisa deverá ser renovado a cada ano.
As mudanças que constam da nova resolução vieram depois de um ano da aprovação de importação de produtos com canabidiol no País. Nesse período, a Anvisa analisou o processo e teve reuniões periódicas com as famílias de pacientes que usam os medicamentos. Em janeiro, foi liberado oficialmente o uso desse tipo de produto para uso medicinal.
O cadastro permitirá que as famílias façam a importação do produto sem precisar apresentar o pedido à Anvisa todas as vezes. Ele só precisará ser renovado anualmente, com a apresentação de um laudo médico mostrando a manutenção do quadro médico que exige o uso do medicamento e uma nova receita. Outra mudança é que a compra no exterior não precisará ser feita de uma vez só. Se por questões financeiras a família, mesmo tendo uma receita de vários lotes, preferir fazer várias compras, poderá fazê-lo.
A resolução também permitirá que a importação passe a ser feita por associações de parentes de usuários, em vez de exigir, como hoje, que cada família faça o seu pedido.
A associação não poderá vender o produto, o que é proibido no Brasil, mas poderá reunir famílias que precisam do mesmo medicamento e fazer apenas um mesmo pedido, diminuindo custos e a burocracia envolvida na importação. A autorização, no entanto, continua a ser individual por paciente.
A Anvisa também deixou claro que entidades hospitalares, governamentais ligadas à saúde e planos de saúde poderão fazer também a importação, para atender seus pacientes. Essa possibilidade não estava clara na resolução anterior.
A agência preparou uma lista de produtos que se enquadram nas regras para uso médico no Brasil - entre elas, ter teor de THC, que tem efeito psicoativo, menor do que o de canabidiol e ter registro em seu país de origem - e que poderão ser importados dentro dessas novas regras. De acordo com a assessoria da Anvisa, eles representam 95% dos medicamentos desse tipo importados hoje.
Apesar das mudanças, um dos principais entraves para as famílias que necessitam dos produtos, as taxas de importação, não devem mudar - podem diminuir no caso das compras feitas via associações.
Também não está em estudo a autorização de venda por meio de serviços postais. Uma das reclamações das famílias é a exigência de retirada do produto pessoalmente nos aeroportos. A avaliação da Anvisa é que as entregas por serviços postais fariam com que o governo perdesse o controle do que está entrando no País.