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Anvisa aprova ampliação do acesso ao uso de cannabis medicinal no Brasil

Medida também autoriza a manipulação do canabidiol

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 28 de janeiro de 2026 às 14h30.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28 de janeiro, uma nova resolução que amplia o uso de terapias à base de cannabis no país. A medida também autoriza a manipulação do canabidiol, composto derivado da planta, em farmácias especializadas.

Com a mudança, medicamentos à base da substância passam a ser comercializados em formatos de uso bucal, sublingual e dermatológico. Anteriormente, a regulamentação da agência restringia o registro a produtos de uso oral ou inalatório.

Outro ponto da nova resolução trata do perfil de pacientes autorizados a utilizar produtos com concentrações superiores a 0,2% de THC, sigla para tetrahidrocanabinol, principal componente psicoativo da planta. Agora, além de pacientes em cuidados paliativos ou com doenças em estágio terminal, também poderão ter acesso indivíduos diagnosticados com enfermidades graves e debilitantes.

A liberação do canabidiol em farmácias de manipulação representa uma ampliação da política de acesso, permitindo produção sob demanda com base em prescrição médica. A norma mantém a exigência de receita controlada e de responsabilidade técnica nas formulações.

O que muda a partir de agora?

Acesso

Com a atualização da norma, pacientes com doenças debilitantes graves passam a ter acesso permitido a medicamentos com maior concentração da substância. A medida amplia o uso terapêutico desses compostos, antes restritos a condições específicas.

Manipulação

O uso desses medicamentos foi autorizado para pacientes com doenças debilitantes graves, o que amplia o acesso a terapias com maior concentração da substância.

Uso recreativo

Nesse aspecto, não houve alteração: o uso da cannabis continua restrito a fins medicinais, conforme as normas sanitárias vigentes.

Vias de administração

Com a revisão da norma aprovada pela Anvisa, o número de vias de administração autorizadas foi ampliado com base em evidências científicas avaliadas no processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

  • Foram incluídas:
    via dermatológica, classificada como de menor risco por reduzir a exposição sistêmica aos canabinoides;
  • vias sublingual e bucal, que evitam o metabolismo de primeira passagem pelo fígado e podem aumentar a biodisponibilidade das substâncias.

Também foi realizado um ajuste técnico de nomenclatura: a chamada via nasal passou a ser denominada via inalatória, em conformidade com o vocabulário regulatório adotado pela Anvisa.

Publicidade

A publicidade foi autorizada exclusivamente para profissionais prescritores, limitada às informações presentes na rotulagem e no folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.

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