Repórter
Publicado em 28 de janeiro de 2026 às 14h30.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28 de janeiro, uma nova resolução que amplia o uso de terapias à base de cannabis no país. A medida também autoriza a manipulação do canabidiol, composto derivado da planta, em farmácias especializadas.
Com a mudança, medicamentos à base da substância passam a ser comercializados em formatos de uso bucal, sublingual e dermatológico. Anteriormente, a regulamentação da agência restringia o registro a produtos de uso oral ou inalatório.
Outro ponto da nova resolução trata do perfil de pacientes autorizados a utilizar produtos com concentrações superiores a 0,2% de THC, sigla para tetrahidrocanabinol, principal componente psicoativo da planta. Agora, além de pacientes em cuidados paliativos ou com doenças em estágio terminal, também poderão ter acesso indivíduos diagnosticados com enfermidades graves e debilitantes.
A liberação do canabidiol em farmácias de manipulação representa uma ampliação da política de acesso, permitindo produção sob demanda com base em prescrição médica. A norma mantém a exigência de receita controlada e de responsabilidade técnica nas formulações.
Com a atualização da norma, pacientes com doenças debilitantes graves passam a ter acesso permitido a medicamentos com maior concentração da substância. A medida amplia o uso terapêutico desses compostos, antes restritos a condições específicas.
O uso desses medicamentos foi autorizado para pacientes com doenças debilitantes graves, o que amplia o acesso a terapias com maior concentração da substância.
Nesse aspecto, não houve alteração: o uso da cannabis continua restrito a fins medicinais, conforme as normas sanitárias vigentes.
Com a revisão da norma aprovada pela Anvisa, o número de vias de administração autorizadas foi ampliado com base em evidências científicas avaliadas no processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Também foi realizado um ajuste técnico de nomenclatura: a chamada via nasal passou a ser denominada via inalatória, em conformidade com o vocabulário regulatório adotado pela Anvisa.
A publicidade foi autorizada exclusivamente para profissionais prescritores, limitada às informações presentes na rotulagem e no folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.