Antaq define infrações e multas em servios portuários
As normas definem a fiscalização da prestação dos serviços portuários, além de infrações administrativas e respectivas punições
Da Redação
Publicado em 7 de fevereiro de 2014 às 10h06.
Brasília - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 7, norma sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários no País.
As normas, que também definem infrações administrativas e respectivas punições, destinam-se a administrações dos portos organizados, a arrendatários de áreas e instalações portuárias e a operadores portuários.
Entre as infrações comuns previstas no documento está receber no porto veículo de carga sem o devido agendamento. A multa nesse caso varia de R$ 1 mil a R$ 2 mil por veículo em situação irregular. Outra infração sujeita a punição do arrendatário ou operador, por exemplo, é não oferecer serviço de atendimento aos usuários, com multa entre R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Uma das infrações mais graves descritas na norma é o agente portuário subempreitar, transferir ou delegar qualquer operação sob sua responsabilidade a operador portuário não qualificado. Quem cometer essa infração está sujeito à multa que varia de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.
Brasília - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 7, norma sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários no País.
As normas, que também definem infrações administrativas e respectivas punições, destinam-se a administrações dos portos organizados, a arrendatários de áreas e instalações portuárias e a operadores portuários.
Entre as infrações comuns previstas no documento está receber no porto veículo de carga sem o devido agendamento. A multa nesse caso varia de R$ 1 mil a R$ 2 mil por veículo em situação irregular. Outra infração sujeita a punição do arrendatário ou operador, por exemplo, é não oferecer serviço de atendimento aos usuários, com multa entre R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Uma das infrações mais graves descritas na norma é o agente portuário subempreitar, transferir ou delegar qualquer operação sob sua responsabilidade a operador portuário não qualificado. Quem cometer essa infração está sujeito à multa que varia de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.