Exame Logo

Anna Cintra se afasta da reitoria da PUC-SP

Atos da reitora haviam sido invalidados por decisão judicial, que também aplicou multa de R$ 10 mil

PUC de São Paulo, no bairro Perdizes: centro acadêmico da instituição afirma que a escolha da professora para o cargo de reitora violou estatuto da universidade (PUC/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 17h58.

São Paulo - A professora Anna Maria Marques Cintra, nomeada reitora da PUC-SP pelo cardeal d. Odilo Scherer, grão-chanceler da instituição, se afastou, ao menos temporariamente, de sua função enquanto gestora da universidade. Com essa decisão, cuja motivação é pessoal, a PUC-SP está atualmente sem reitor.

Na última quarta-feira (19), uma decisão judicial proferida pela 4.ª Vara Cível Central de São Paulo invalidou os atos de Anna na condição de reitoria da instituição e determinou a incidência de uma multa no valor de R$ 10 mil para cada ato praticado.

A Fundação São Paulo (Fundasp), mantenedora da universidade, no entanto, não foi ainda oficialmente notificada pela Justiça. Anna decidiu acatar a decisão mesmo tendo sido informada pelo advogado da Fundasp, Antonio Corrêa Meyer, de que a decisão valeria somente após a notificação oficial. De acordo com advogado, Anna só voltará ao cargo após um novo despacho judicial que lhe assegure trabalhar sem qualquer contestação judicial.

O professor Marcos Tarciso Masetto, indicado como reitor interino pelo Conselho Universitário da PUC-SP e citado na última decisão judicial, afirmou à reportagem que, mesmo ciente do despacho, espera primeiro uma manifestação da fundação e do grão-chanceler perante à Justiça. A seu ver, a sua indicação deve ser antes aprovada pelo cardeal. "Por enquanto, eu não posso fazer nada, pois sequer poder para isso eu tenho", afirmou Masetto.

No final da tarde desta sexta-feira, o advogado da Fundasp entrou com um recurso que pede a revisão da última decisão judicial. Na teoria, o recurso só poderia ser interposto depois da notificação oficial da Justiça, que deve ocorrer somente após o período de recesso, no dia 7 de janeiro. Meyer, no entanto, justificou o conhecimento da decisão pela ampla divulgação que ela teve na imprensa e também por sua publicação no site do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo.


Segundo o advogado, a decisão da justiça foi precipitada, o que implicou uma "tutela antecipada". "Uma decisão como essa só deve ser dada quando há uma aparência de direito evidente, quando já não é mais possível esperar o final da ação de modo a evitar um dano irreparável", afirma Meyer. A seu ver, a nomeação de Anna Cintra não traz ameaças à instituição, uma vez que ela participou de um processo eleitoral e foi, inclusive, a mais votada pelos professores. De acordo com o advogado, uma nova decisão da Justiça deve ser anunciada ainda neste fim de semana.

Violação à moral

No início de dezembro, o centro acadêmico 22 de Agosto, dos alunos de Direito, ingressou com uma ação na Justiça. A entidade argumenta que, antes de empossar Anna Cintra, o cardeal deveria aguardar o Conselho Universitário (Consun) decidir sobre o recurso que havia sido interposto pelos estudantes. O CA afirma que a escolha de Anna, mesmo legal, violou o estatuto e o regimento-geral da universidade, segundo os quais os funcionários e professores devem zelar pelo patrimônio moral da PUC - isso porque a professora assumiu o compromisso durante debate eleitoral de não aceitar a sua nomeação caso não fosse a mais votada.

As regras para a escolha do reitor na PUC-SP, no entanto, preveem eleição em que alunos, funcionários e professores votam. Uma lista tríplice segue para o cardeal, que tem a prerrogativa de selecionar um dos nomes. Tradicionalmente, o primeiro colocado é o escolhido. Anna foi a terceira colocada.

Para o advogado da Fundasp, a professora não violou qualquer preceito moral, uma vez que, junto aos demais candidatos, foi "obrigada" a assinar a declaração, que posteriormente retratada ao grão-chanceler, antes mesmo de sua nomeação. Meyer ressalta ainda que o compromisso foi feito em fraude o próprio estatuto da universidade. "Se o regimento da PUC prevê uma eleição que, a partir da consulta à comunidade, compõe-se uma listra tríplice da qual um dos nomes é escolhido, um compromisso como esse altera o que está escrito no estatuto", afirma Meyer. "Uma eleição que era indireta se torna direta e a lista perde totalmente o seu sentido", diz.

Veja também

São Paulo - A professora Anna Maria Marques Cintra, nomeada reitora da PUC-SP pelo cardeal d. Odilo Scherer, grão-chanceler da instituição, se afastou, ao menos temporariamente, de sua função enquanto gestora da universidade. Com essa decisão, cuja motivação é pessoal, a PUC-SP está atualmente sem reitor.

Na última quarta-feira (19), uma decisão judicial proferida pela 4.ª Vara Cível Central de São Paulo invalidou os atos de Anna na condição de reitoria da instituição e determinou a incidência de uma multa no valor de R$ 10 mil para cada ato praticado.

A Fundação São Paulo (Fundasp), mantenedora da universidade, no entanto, não foi ainda oficialmente notificada pela Justiça. Anna decidiu acatar a decisão mesmo tendo sido informada pelo advogado da Fundasp, Antonio Corrêa Meyer, de que a decisão valeria somente após a notificação oficial. De acordo com advogado, Anna só voltará ao cargo após um novo despacho judicial que lhe assegure trabalhar sem qualquer contestação judicial.

O professor Marcos Tarciso Masetto, indicado como reitor interino pelo Conselho Universitário da PUC-SP e citado na última decisão judicial, afirmou à reportagem que, mesmo ciente do despacho, espera primeiro uma manifestação da fundação e do grão-chanceler perante à Justiça. A seu ver, a sua indicação deve ser antes aprovada pelo cardeal. "Por enquanto, eu não posso fazer nada, pois sequer poder para isso eu tenho", afirmou Masetto.

No final da tarde desta sexta-feira, o advogado da Fundasp entrou com um recurso que pede a revisão da última decisão judicial. Na teoria, o recurso só poderia ser interposto depois da notificação oficial da Justiça, que deve ocorrer somente após o período de recesso, no dia 7 de janeiro. Meyer, no entanto, justificou o conhecimento da decisão pela ampla divulgação que ela teve na imprensa e também por sua publicação no site do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo.


Segundo o advogado, a decisão da justiça foi precipitada, o que implicou uma "tutela antecipada". "Uma decisão como essa só deve ser dada quando há uma aparência de direito evidente, quando já não é mais possível esperar o final da ação de modo a evitar um dano irreparável", afirma Meyer. A seu ver, a nomeação de Anna Cintra não traz ameaças à instituição, uma vez que ela participou de um processo eleitoral e foi, inclusive, a mais votada pelos professores. De acordo com o advogado, uma nova decisão da Justiça deve ser anunciada ainda neste fim de semana.

Violação à moral

No início de dezembro, o centro acadêmico 22 de Agosto, dos alunos de Direito, ingressou com uma ação na Justiça. A entidade argumenta que, antes de empossar Anna Cintra, o cardeal deveria aguardar o Conselho Universitário (Consun) decidir sobre o recurso que havia sido interposto pelos estudantes. O CA afirma que a escolha de Anna, mesmo legal, violou o estatuto e o regimento-geral da universidade, segundo os quais os funcionários e professores devem zelar pelo patrimônio moral da PUC - isso porque a professora assumiu o compromisso durante debate eleitoral de não aceitar a sua nomeação caso não fosse a mais votada.

As regras para a escolha do reitor na PUC-SP, no entanto, preveem eleição em que alunos, funcionários e professores votam. Uma lista tríplice segue para o cardeal, que tem a prerrogativa de selecionar um dos nomes. Tradicionalmente, o primeiro colocado é o escolhido. Anna foi a terceira colocada.

Para o advogado da Fundasp, a professora não violou qualquer preceito moral, uma vez que, junto aos demais candidatos, foi "obrigada" a assinar a declaração, que posteriormente retratada ao grão-chanceler, antes mesmo de sua nomeação. Meyer ressalta ainda que o compromisso foi feito em fraude o próprio estatuto da universidade. "Se o regimento da PUC prevê uma eleição que, a partir da consulta à comunidade, compõe-se uma listra tríplice da qual um dos nomes é escolhido, um compromisso como esse altera o que está escrito no estatuto", afirma Meyer. "Uma eleição que era indireta se torna direta e a lista perde totalmente o seu sentido", diz.

Acompanhe tudo sobre:EducaçãoEducação no BrasilEnsino superiorFaculdades e universidadesPUC

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame