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Aneel adia decisão sobre usinas do Rio Madeira

Concessionárias afirmam que greves ocorridas nos dois empreendimentos comprometeu o fornecimento de energia planejado para o mercado


	Usina de Jirau, em Rondônia: Aneel adiou o julgamento do processo que investiga o atraso nas obras
 (Cristiano Mariz/EXAME.com)

Usina de Jirau, em Rondônia: Aneel adiou o julgamento do processo que investiga o atraso nas obras (Cristiano Mariz/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2014 às 13h49.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou o julgamento dos processos que determinarão se houve ou não responsabilidade das empresas responsáveis pelas usinas hidrelétricas instaladas no Rio Madeira (Jirau e Santo Antônio), pelo atraso no andamento das obras. De acordo com as concessionárias, as greves ocorridas nos dois empreendimentos comprometeu o fornecimento de energia planejado para o mercado, o que as obrigou a contratar energia para compensar a que era devida na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Apesar de não haver previsão sobre quando a questão será retomada na Aneel, o relator dos processos, diretor André Pepitone, diz que, devido à relevância do caso, a agência deverá retomar o caso o quanto antes. Segundo ele, o adiamento se deve à necessidade de julgar todos os processos de forma conjunta.

Além de julgar os processos do chamado excludente de responsabilidade apresentados pelas duas usinas, a Aneel analisará também uma solicitação, pela qual a Santo Antônio Energia pede revisão do chamado Fator de Indisponibilidade (FID) das turbinas, que devem estar 99,5% do tempo à disposição do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Apesar de o presidente da Santo Antônio Energia, Eduardo de Melo Pinto, ter dito ontem (4) durante coletiva de imprensa, que há tempos reivindica, junto às autoridades, a diminuição deste percentual do FID, Pepitone informou que o pleito só foi impetrado ontem (4) na agência, o que causou surpresa também do diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. “Achei surpreendente não termos sido provocado antes sobre o FID, porque trata-se de um assunto complexo. De fato essa questão me chama atenção”, disse ele. Na saída da reunião de diretoria da Aneel, o relator Pepitone justificou a retirada dessas matérias da pauta.

“Os três processos [que seriam analisados hoje, (5) relativos às duas usinas] dizem respeito à disponibilização de energias para o ambiente regulado. Ou seja, qualquer decisão que se torne excludente [a responsabilidade das usinas pelo atraso das obras] vai afetar o montante de energia. E considerando que o pleito do FID adentrou ontem na agência, e que, assim como os outros dois, afeta o montante de energia, é razoável, equilibrado e ponderado que se faça uma análise conjunta dos processos para ter uma visão global e sistêmica da situação”, argumentou o relator dos processos.

Segundo ele, Jirau poderia ter sido julgada hoje. “Mas como a razão de decidir Jirau é referente as greves nos anos de 2011 e 2012, idêntico ao processo de Santo Antônio, não vamos decidir Santo Antônio pelos mesmos princípios e razões”, disse ele. “Então diante de uma petição apresentada na sessão por Jirau, solicitando a retirada de pauta [até que o Judiciário conclua a perícia que está fazendo a pedido da usina], entendi por bem retirar também de pauta [a petição da Usina Santo Antônio]”, acrescentou.

O relator disse que essa decisão não terá efeito na liquidação da dívida, prevista para segunda-feira (8) porque a CCEE, em primeiro momento, apenas contabiliza os dados. “A decisão de hoje só afeta a contabilização futura. Então o processo e os valores estão mantidos. Efeito prático, só na próxima liquidação, em outubro”.

No próximo dia 8, a Santo Antônio Energia precisa depositar R$ 860 milhões na CCEE – R$ 594 milhões relativos ao processo sobre o excludente de responsabilidade e R$ 266 milhões referentes às multas correspondentes ao não cumprimento do FID.

Na saída da reunião de diretores, o presidente da Santo Antônio Energia disse que, ainda hoje, uma assembleia geral extraordinária com os sócios do empreendimento decidirá se a empresa fará ou não o aporte necessário para pagamento da dívida.

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