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Anac fixa prazos para plano diretor de aeroportos

O novo texto estabelece que, caso o operador do aeroporto ainda não tenha o PDIR aprovado pela Anac, deve apresentar o documento dentro de prazos específico


	Anac: as alterações nas regras de aprovação do Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) foram feitas por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Anac: as alterações nas regras de aprovação do Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) foram feitas por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2013 às 11h38.

Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) modificou as regras de aprovação do Plano Diretor Aeroportuário (PDIR), documento obrigatório exigido de aeroportos que recebem voos regulares de passageiros e cargas no País.

As alterações foram feitas por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

O novo texto estabelece que, caso o operador do aeroporto ainda não tenha o PDIR aprovado pela Anac, deve apresentar o documento dentro de prazos específicos: até 21 de junho de 2013, aeródromos que tiveram movimento de passageiros embarcados e desembarcados igual ou superior a 1 milhão no ano de 2009; até 21 de dezembro de 2013, aeródromos com movimento de passageiros embarcados e desembarcados entre 400 mil e 999.999 no ano de 2009; e até 21 de junho de 2014: aeródromos com passageiros embarcados e desembarcados inferior a 400 mil no ano de 2009.

Nos terminais em que as operações de empresas aéreas de transporte aéreo regular de passageiros ou carga tiveram início após 21 de junho de 2012, com a continuidade dessas operações, o operador deverá submeter o PDIR à aprovação da Anac no prazo de dois anos, a contar do início das operações, explica o texto.

A resolução ainda estabelece que o plano diretor dos aeroportos poderá ser aprovado com restrições, mas com a determinação para a correção das inconformidades identificadas e para a reapresentação do documento no prazo de seis meses, sob pena de não ser concedida ao operador do terminal a autorização prévia de modificação de suas características.

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