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Anac define tetos de tarifas aeroportuárias de conexão

A tarifa de conexão, devida pelo proprietário ou explorador da aeronave, será cobrada em função do número de passageiros em conexão

Anac: os valores não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas ou contrato de concessão (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2013 às 08h38.

Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) estabeleceu, nesta segunda-feira, 3, por meio deresolução, os tetos e as regras de aplicação e cobrança das tarifas de conexão aeroportuária, nacional e internacional.

O documento explica que a tarifa de conexão, devida pelo proprietário ou explorador da aeronave, será cobrada em função do número de passageiros em conexão.

Os tetos dessas, tanto para voos domésticos quanto internacionais, serão de R$ 7,00 para aeronaves que circulam em aeroportos de 1ª categoria; R$ 5,50 em aeroportos de 2ª categoria; R$ 4,50 em aeroportos de 3ª categoria; e R$ 3,00 em aeroportos de 4ª categoria.

Os valores não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas ou contrato de concessão.

Segundo a resolução, a tarifa de conexão é aplicável exclusivamente às aeronaves do Grupo I, ou seja, aquelas aeronaves registradas para as seguintes atividades: domésticas regulares, quando em cumprimento de horário de transporte (Hotran); internacionais regulares, quando em cumprimento de acordo bilateral e de Hotran, com pouso ou sobrevoo do território nacional; e não regulares, de carga ou de passageiros, de empresas brasileiras ou estrangeiras, em voos não previstos em Hotran.

"Os reajustes anuais ocorrerão na mesma data do reajuste das tarifas de embarque, pouso e permanência", diz o texto. As regras e valores entram em vigor dentro de 45 dias.

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Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) estabeleceu, nesta segunda-feira, 3, por meio deresolução, os tetos e as regras de aplicação e cobrança das tarifas de conexão aeroportuária, nacional e internacional.

O documento explica que a tarifa de conexão, devida pelo proprietário ou explorador da aeronave, será cobrada em função do número de passageiros em conexão.

Os tetos dessas, tanto para voos domésticos quanto internacionais, serão de R$ 7,00 para aeronaves que circulam em aeroportos de 1ª categoria; R$ 5,50 em aeroportos de 2ª categoria; R$ 4,50 em aeroportos de 3ª categoria; e R$ 3,00 em aeroportos de 4ª categoria.

Os valores não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas ou contrato de concessão.

Segundo a resolução, a tarifa de conexão é aplicável exclusivamente às aeronaves do Grupo I, ou seja, aquelas aeronaves registradas para as seguintes atividades: domésticas regulares, quando em cumprimento de horário de transporte (Hotran); internacionais regulares, quando em cumprimento de acordo bilateral e de Hotran, com pouso ou sobrevoo do território nacional; e não regulares, de carga ou de passageiros, de empresas brasileiras ou estrangeiras, em voos não previstos em Hotran.

"Os reajustes anuais ocorrerão na mesma data do reajuste das tarifas de embarque, pouso e permanência", diz o texto. As regras e valores entram em vigor dentro de 45 dias.

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