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Aluguel de prédio abre guerra entre OAB e TRT

OAB denuncia supostos superfaturamento e direcionamento na locação do novo prédio do Fórum do Trabalho de Cubatão, ao preço de R$ 119,16 mil por mês por 5 anos


	Cubatão: as quatro Varas do Trabalho de Cubatão ocupavam, desde 2002, um prédio na região central da cidade
 (Fernando Cavalcanti)

Cubatão: as quatro Varas do Trabalho de Cubatão ocupavam, desde 2002, um prédio na região central da cidade (Fernando Cavalcanti)

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Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2014 às 10h35.

São Paulo - Uma queda de braço entre a Ordem dos Advogados do Brasil em Cubatão, município da Baixada Santista, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi parar no Conselho Nacional de Justiça e na Justiça Federal. A OAB denuncia supostos superfaturamento e direcionamento na locação do novo prédio do Fórum do Trabalho naquela cidade, ao preço de R$ 119,16 mil por mês - contrato de 60 meses - pagos a três irmãos controladores do Grupo Peralta.

No início de abril, a OAB pediu investigação ao CNJ. Na última quarta-feira, o presidente da entidade, Luís Marcelo Moreira, e outros dois advogados - Ricardo Sayeg e José Alexandre Carneiro - ingressaram com ação popular e pedido liminar para redução do aluguel no valor de R$ 59,5 mil.

Os advogados sustentam que o TRT2 está pagando pelo imóvel de 3.971,54 m² o equivalente a 1,5% do preço de venda do prédio, à beira da Rodovia Anchieta, Jardim Casqueiro. O índice de mercado, sustentam, oscila entre 0,5% e 1%. "O montante excedente do aluguel é lesivo ao patrimônio do TRT2. O valor é superfaturado, houve direcionamento na escolha do local", afirma Luís Moreira.

O novo fórum foi inaugurado dia 9 de abril. Dirigentes de 11 subseções da Ordem na Baixada Santista manifestaram repúdio à mudança. Para eles, o endereço prejudica o acesso da população e dos próprios advogados.

Moreira e seus pares ponderam que não imputam improbidade ou má-fé ao tribunal, mas dizem que a corte trabalhista "incorreu em erro por falha de seu próprio corpo técnico" ao sustentar aquele porcentual como taxa de rentabilidade média para locação imobiliária.

A OAB alega que um integrante da família Peralta figurou, por dois anos, na lista suja do trabalho escravo, índex do Ministério do Trabalho sobre grupos econômicos que submetem funcionários a graves restrições. A escolha do edifício foi realizada sem licitação, ao amparo do artigo 24 da Lei 8.666/93, que dispensa o certame nos casos de "compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração".

Rachaduras

As quatro Varas do Trabalho de Cubatão ocupavam, desde 2002, um prédio na região central da cidade. Em maio de 2013, quatro juízes do Trabalho comunicaram a presidente do TRT2, desembargadora Maria Doralice Novaes, sobre "problemas estruturais" no antigo fórum - afundamentos, rachaduras, infiltrações e desníveis, "situação muito próxima à de pânico".

Os advogados fizeram pesquisa de campo e enviaram ao CNJ três declarações de corretores de imóveis com as características do que o TRT2 alugou, cotados nos valores mensais de R$ 20, R$ 22 e R$ 23 para o metro quadrado, o que corresponderia, no caso da locação questionada, aos preços de R$ 79,4 mil e R$ 91,3 mil.

Eles anexaram cópia de ofício da Secretaria de Apoio Administrativo do TRT2, de 4 de junho de 2013, que informa que o valor proposto do prédio dos Peralta corresponde a R$ 30 o metro quadrado. "A quantidade de imóveis disponíveis para locação na região não é suficiente para obtenção da média de mercado, motivo pelo qual adotou-se o critério de aplicação de 1,5% do valor de venda", acentua o documento.

Os advogados apontam para certidão da Coordenadoria e Engenharia e Arquitetura do TRT2, da qual consta que R$ 80 mil era o valor proposto de locação, efetuadas reformas e adaptações. Anotam que o artigo 24 da Lei de Licitações contém a ressalva "desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia", para os casos de dispensa da licitação. E pedem a redução do aluguel para R$ 59,5 mil, refletindo taxa de 0,75%. 

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