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Aliados querem votar afastamento de Cunha na Câmara

No último dia 5, o ministro Teori Zavascki determinou o afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e da presidência da Câmara


	Eduardo Cunha: os partidos alegam que a decisão do STF de afastar Cunha do mandato é “uma inovação na ordem jurídica brasileira”
 (Ueslei Marcelino / Reuters)

Eduardo Cunha: os partidos alegam que a decisão do STF de afastar Cunha do mandato é “uma inovação na ordem jurídica brasileira” (Ueslei Marcelino / Reuters)

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Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2016 às 17h45.

O PP, o PSC e o SD entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados seja analisado e votado pelo plenário da Casa.

A ação será relatada pelo ministro Edson Fachin.

No último dia 5, o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, determinou o afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e da presidência da Câmara.

A decisão liminar atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou Cunha de tentar interferir na condução das investigações da operação.

Os aliados de Cunha argumentam no pedido que a Constituição Federal prevê que medidas tomadas pela Justiça que tenham interferência em mandato de parlamentares sejam submetidas à casa legislativa à qual pertence o acusado.

“Qualquer medida judicial que tenha o potencial de interferir no exercício do mandato parlamentar deve ser objeto de deliberação da casa legislativa. Esse princípio jurídico subjacente às regras constitucionais supracitadas deve também orientar a aplicação das medidas cautelares penais – arts. 312 e 319 do CPP [Código Processual Penal] – que impedem o exercício do mandato parlamentar”, diz a ação.

Os partidos alegam que a decisão do STF de afastar Cunha do mandato é “uma inovação na ordem jurídica brasileira”.

“O STF criou ou reconheceu a existência de uma hipótese de afastamento temporário das funções parlamentares, a despeito da reconhecida falta de norma constitucional que autorizasse (expressamente) a medida. E, mais importante, deve-se ter presente que, a partir do precedente firmado pela Suprema Corte, todo o Poder Judiciário brasileiro conta com uma competência até então não reconhecida de determinar o afastamento temporário de parlamentar de suas funções”.

Para os aliados do presidente afastado da Câmara, ao admitir o uso do artigo do Código Processual Penal para restringir o exercício do mandato de Cunha, o STF deve adotar a determinação da Constituição Federal sobre o prosseguimento da medida.

“Deve o Tribunal competente para o processamento da ação penal remeter os autos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa legislativa respectiva, para que, por voto da maioria de seus membros, resolva sobre a aplicação da medida cautelar substitutiva da prisão”, diz o texto.

De acordo com a ação, ao não submeter a matéria à Câmara, o STF está retirando do Legislativo uma “importante prerrogativa protetiva de sua autonomia institucional. Essa situação deve ser sanada, com a urgência possível, para que se mantenha a harmônica relação entre os Poderes da República, como previsto no art. 2º da Constituição Federal."

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