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Alcolumbre critica Gilmar por restringir pedidos de impeachment no STF

Reação do presidente do Senado ocorreu nesta quarta-feira, durante discurso no plenário

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 18h01.

Última atualização em 3 de dezembro de 2025 às 18h19.

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou nesta quarta-feira, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu a apresentação de pedidos de impeachment contra membros da Corte e elevou o quórum necessário para abertura desses processos.

Para Gilmar Mendes, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra os ministros do STF.

Em discurso no plenário, o senador afirmou que a medida afeta o Legislativo, por atingir prerrogativas previstas em lei. Ao manifestar sua preocupação com a decisão de Gilmar Mendes, ele exigiu reciprocidade institucional entre os Poderes.

“Manifesto às Senadoras e Senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática. Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva e respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões.”

Segundo Alcolumbre, a situação traz a necessidade de se "alterar o regime das chamadas decisões monocráticas" de ministros do STF.

"Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes", reforçou.

Apesar das críticas do presidente do Senado, a decisão de Gilmar Mendes é provisória e passará pela avaliação dos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte.

Como funciona a lei atual?

A legislação atual sobre crimes de responsabilidade — datada de 1950 — estabelece que "qualquer cidadão" pode protocolar denúncias no Senado contra ministros do STF e contra o procurador-geral da República. A mesma lei determina que uma maioria simples é suficiente tanto para admitir a denúncia quanto para julgá-la procedente.

Gilmar Mendes também definiu que o conteúdo de decisões judiciais não pode servir como fundamento para pedidos de impeachment e que magistrados não devem ser afastados de suas funções enquanto o processo estiver em análise.

O ministro acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Para Gilmar Mendes, o impeachment é uma "ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa". Por essa razão, não pode ser convertido em "mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes".

O ministro afirmou também que diversos dispositivos da lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Entre eles, o quórum para abertura de processo contra ministros do Supremo, quem pode apresentar denúncias e a interpretação do mérito de decisões judiciais como possível crime de responsabilidade.

Davi Alcolumbre lembrou que tramita no Senado um projeto de lei, de autoria de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destinado a criar um novo marco legal para os crimes de responsabilidade, além de uma proposta de emenda constitucional que busca restringir a possibilidade de decisões individuais de ministros do STF.

Leia a íntegra do discurso de Davi Alcolumbre

"Manifesto às Senadoras e Senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF.

Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões.

A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial.

Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes. E, nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na CCJ.

Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente.

Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado.

Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia.

Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive, com a sua positivação na Constituição Federal, através de emendamento".

*Mais informações em instantes.

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