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Alckmin veta projeto que proibia garupa em motos em dia útil

O governador Geraldo Alckmin vetou projeto que proibia trânsito de motocicletas com dois ocupantes durante dias úteis

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin: Alckmin afirma, no texto do veto, que cabe à União a competência legislativa privativa referente ao regulamento do trânsito (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2016 às 06h50.

São Paulo - O governador Geraldo Alckmin vetou o Projeto de Lei nº 71, de 2013, que proibia o trânsito de motocicletas com dois ocupantes - popularmente chamados de "carona" ou "garupa" - durante dias úteis.

A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado.

Entre as justificativas para o veto, segundo o governo estadual, estão a "inconstitucionalidade da proposição e as determinações já constantes do Código de Trânsito Brasileiro a respeito das condições de circulação de motociclistas e seus passageiros".

Alckmin afirma, no texto do veto, que cabe à União a competência legislativa privativa referente ao regulamento do trânsito.

Além disso, ressalta que a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro já estabelece as condições em que as motos podem circular nas vias públicas e de que forma deve-se efetuar o transporte de pessoas, referindo-se expressamente ao uso de capacete de segurança e vestuário de proteção.

Outro veto

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto em 17 de dezembro do ano passado com a justificativa de evitar a ocorrência de roubos. Porém, o governador já havia vetado o projeto, em 2012.

Na carta que enviou à Assembleia na ocasião, Alckmin explicou aos deputados que a matéria da lei dizia respeito à legislação de trânsito - assunto que é de competência da União, não do Estado.

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Entre as justificativas para o veto, segundo o governo estadual, estão a "inconstitucionalidade da proposição e as determinações já constantes do Código de Trânsito Brasileiro a respeito das condições de circulação de motociclistas e seus passageiros".

Alckmin afirma, no texto do veto, que cabe à União a competência legislativa privativa referente ao regulamento do trânsito.

Além disso, ressalta que a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro já estabelece as condições em que as motos podem circular nas vias públicas e de que forma deve-se efetuar o transporte de pessoas, referindo-se expressamente ao uso de capacete de segurança e vestuário de proteção.

Outro veto

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto em 17 de dezembro do ano passado com a justificativa de evitar a ocorrência de roubos. Porém, o governador já havia vetado o projeto, em 2012.

Na carta que enviou à Assembleia na ocasião, Alckmin explicou aos deputados que a matéria da lei dizia respeito à legislação de trânsito - assunto que é de competência da União, não do Estado.

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