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Água, limpeza e serviços de saúde: o que muda com novas regras sanitárias para aviões e aeroportos

Norma substitui regulamentação de 2002 e estabelece novas exigências para água, limpeza, resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde

Anvisa: norma substitui a regulamentação em vigor desde 2002 (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Anvisa: norma substitui a regulamentação em vigor desde 2002 (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Naty Falla
Naty Falla

Repórter

Publicado em 26 de agosto de 2026 às 18h26.

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Publicada nesta quarta-feira, 26, a resolução estabelece novas exigências para áreas como qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde.

A norma substitui a regulamentação em vigor desde 2002 e entra em vigor em 150 dias.

Uma das principais mudanças é a criação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência será aplicada a aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, e a empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

Esses sistemas deverão incluir políticas de segurança sanitária, auditorias, gestão de documentos, qualificação de fornecedores e treinamento periódico dos trabalhadores. As organizações terão até 24 meses para implementar todas as medidas. A gestão documental e a capacitação deverão estar estruturadas em até 12 meses.

O que muda para aeroportos

Os aeroportos deverão manter procedimentos específicos para:

  • fornecimento de água potável;
  • limpeza e desinfecção dos terminais;
  • gerenciamento de resíduos sólidos;
  • controle de pragas;
  • sistemas de climatização;
  • serviços de saúde.

A resolução também exige planos específicos para diferentes áreas, como gestão de água potável, gerenciamento de resíduos sólidos e limpeza e desinfecção.

E para as companhias aéreas?

As empresas deverão garantir a qualidade da água consumida a bordo e o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos. Também terão de cumprir procedimentos para limpeza e desinfecção das aeronaves e para o gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens.

A norma prevê ainda ações para evitar insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

Regras para emergências

Em situações de emergência em saúde pública, aeroportos e companhias aéreas terão de adaptar seus protocolos às orientações específicas das autoridades sanitárias, inclusive em eventos de relevância nacional ou internacional.

Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, será necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos previstos na resolução e poderá envolver inspeções presenciais.

(Com informações da Agência Brasil)

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