AGU recorre para derrubar compra privada de vacina sem doação para o SUS
Nos termos da lei federal, a compra privada de vacinas foi autorizada desde que haja doação de 100% das doses ao SUS até que todas as pessoas dos grupos de risco sejam imunizadas
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de março de 2021 às 17h05.
Última atualização em 30 de março de 2021 às 17h17.
A Advocacia-Geral da União ( AGU ) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para tentar derrubar a decisão de primeira instância que autorizou três associações de classe a importar vacinas contra a covid-19 e desobrigou as entidades a doar os imunizantes ao Sistema Único de Saúde ( SUS ).
Nos termos da lei federal editada neste mês, a aquisição privada de vacinas foi autorizada desde que haja doação de 100% das doses ao SUS até que todas as pessoas dos grupos de risco sejam imunizadas e de pelo menos 50% após essa etapa.
No documento, a AGU argumenta que o sinal verde para compra dos imunizantes para uso particular viola o princípio da separação dos Poderes, compromete a eficácia do plano de vacinação traçado pelo governo federal e desconsidera a recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
"Considerando o cenário de escassez de vacinas para o combate à pandemia, há a necessidade de que as que forem adquiridas por entidades privadas sejam empregadas na imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19", diz um trecho do recurso.
A AGU ainda demonstra preocupação de um 'efeito multiplicador' da decisão questionada. "Haja vista a potencial proliferação de demandas idênticas à ação originária e, por conseguinte, a prolação de provimentos jurisdicionais semelhantes aos combatidos neste requerimento", argumenta a AGU.
A decisão em questão, tomada pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, beneficiou o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare). O magistrado permitiu a aquisição das doses no mercado internacional e uso para imunizar membros das entidades e seus familiares.