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AGU recorre de proibição à propaganda da Previdência

O pedido de suspensão de liminar será analisado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia

Propaganda: Advocacia-Geral também questiona a multa diária de R$ 100 mil que foi fixada para o caso de descumprimento (Facebook/PMDB/Reprodução)

Propaganda: Advocacia-Geral também questiona a multa diária de R$ 100 mil que foi fixada para o caso de descumprimento (Facebook/PMDB/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de março de 2017 às 14h37.

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a suspensão da campanha publicitária do Governo Federal sobre a reforma da Previdência Social.

O pedido de suspensão de liminar será analisado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Antes de o TRF-4 decidir pela manutenção da suspensão da propaganda, o governo já havia sido derrotado em primeira instância, que acatou liminar de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe).

Para a AGU, a proibição da propaganda "ofendeu o poder-dever de administração pública dar a devida publicidade a seus atos e ações de interesse da sociedade".

No pedido de suspensão de liminar, a Advocacia-Geral também ressalta que, nas decisões tomadas em primeira e segunda instâncias, não há menções de que a campanha utilizou da imagem de partido político ou de nomes, símbolos ou imagens que pudessem caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

"Pelo contrário, a campanha engloba diversos pontos que buscam elucidar para a população os meandros do sistema de seguridade social, suas atuais mazelas e as razões que justificam a necessidade de reforma", argumenta a AGU.

No documento, a Advocacia-Geral também questiona a multa diária de R$ 100 mil que foi fixada para o caso de descumprimento da liminar, que seria "excessiva e lesiva à economia pública".

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