Jair Bolsonaro: Justiça determinou a suspensão da decisão do presidente de retirar os radares das rodovias (Adriano Machado/Reuters)
Agência O Globo
Publicado em 20 de dezembro de 2019 às 16h58.
Última atualização em 20 de dezembro de 2019 às 17h03.
Brasília - Um dia após o presidente Jair Bolsonaro afirmar que radares móveis vão tirar 'fotografia educativa', o ministro André Luiz Mendonça, da Advocacia-Geral da União (AGU), disse nesta sexta-feira que a fiscalização tem caráter preventivo, mas que as multas continuarão a ser aplicadas a infratores.
Bolsonaro havia suspendido a utilização de três tipos de radares nas rodoviárias federais, mas a Justiça determinou na semana passada que eles sejam colocados de volta. A AGU recorreu da decisão liminar.
Durante café da manhã com jornalistas na manhã desta sexta, o ministro negou que a determinação do presidente ao Ministério da Justiça de voltar com os radares apenas tirar "fotografia educativa" seja um descumprimento da decisão judicial.
- É importante contextualizar a fala (do presidente). Ele estava dizendo a respeito da prevenção. Toda medida sancionadora, ela busca essencialmente uma prevenção de ilícitos. Então, o radar, como qualquer outra medida, tem que ter também uma finalidade educativa, de prevenção, o que não significa que nos casos em que se deve ter já uma sanção, uma aplicação de multa, isso certamente vai ser feito - disse Mendonça.
O advogado-geral da União argumentou, entretanto, que há casos de excessos na aplicação de multas. Segundo ele, é "esse abuso que não vai ser feito." Mendonça não soube detalhar como motoristas flagrados acima da velocidade, por exemplo, serão corrigidos a partir das "fotografias educativos".
- A penalidade vai haver em certo momento, sem dúvida nenhuma. Agora, os procedimentos próprios a essa aplicação são feitos pela Polícia Rodoviária Federal. Então, deve-se buscar a PRF para avaliar quais são esses procedimentos.
Em agosto, um despacho de Bolsonaro suspendeu a utilização de radares estáticos, móveis e portáteis. O objetivo era evitar "o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade".
No dia 11 de dezembro, o juiz federal Marcelo Monteiro, de Brasília, derrubou a decisão e deu, inicialmente, um prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização. Depois, o prazo foi ampliado para dia 23 de dezembro, após a direção da PRF alegar que era preciso tomar "um conjunto de medidas complexo" para que recolocar os radares em funcionamento.
Há duas semanas, o GLOBO revelou que a suspensão da fiscalização com radares móveis nas rodovias levou a uma redução de 54% das infrações por excesso de velocidade registradas pela PRF em setembro, após a determinação de Bolsonaro. Em 15 estados do país, nenhuma multa foi aplicada. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.