Agentes da Lei Seca multam 233 motoristas no Rio
Na capital carioca, 233 motoristas foram multados por dirigir embriagados entre a véspera e o Natal. Por enquanto, medida é "educativa", segundo governo estadual
Da Redação
Publicado em 25 de dezembro de 2012 às 14h36.
Rio - Agentes da Operação Lei Seca , para reduzir acidentes provocados por motoristas embriagados, multaram 233 motoristas na noite de Natal - entre segunda-feira (24) e esta terça-feira (25), no Rio de Janeiro. O governo do Estado contabiliza 22 veículos rebocados e a apreensão da carteira de habilitação de 75 motoristas. Ao todo, foram parados na Lei Seca, em todo o Estado do Rio, 1.610 carros. Em nota oficial, o governo estadual classificou a operação como "educativa".
Desde a última sexta-feira (21), foram adotadas penalidades mais rígidas aos infratores pegos na Lei Seca. A multa passou de R$ 957 para R$ 1.915. E a polícia agora pode contar com testemunhos, exames clínicos e vídeos como provas contra o motorista que dirige com a capacidade psicomotora alterada, o suficiente para penalizá-lo por embriaguez. Até o dia 21, só era considerado infrator o motorista que dirigisse com mais de 0,6 g de álcool por litro de sangue.
Rio - Agentes da Operação Lei Seca , para reduzir acidentes provocados por motoristas embriagados, multaram 233 motoristas na noite de Natal - entre segunda-feira (24) e esta terça-feira (25), no Rio de Janeiro. O governo do Estado contabiliza 22 veículos rebocados e a apreensão da carteira de habilitação de 75 motoristas. Ao todo, foram parados na Lei Seca, em todo o Estado do Rio, 1.610 carros. Em nota oficial, o governo estadual classificou a operação como "educativa".
Desde a última sexta-feira (21), foram adotadas penalidades mais rígidas aos infratores pegos na Lei Seca. A multa passou de R$ 957 para R$ 1.915. E a polícia agora pode contar com testemunhos, exames clínicos e vídeos como provas contra o motorista que dirige com a capacidade psicomotora alterada, o suficiente para penalizá-lo por embriaguez. Até o dia 21, só era considerado infrator o motorista que dirigisse com mais de 0,6 g de álcool por litro de sangue.