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Aéreas fornecerão dados sobre passageiros vindos do exterior

A Receita Federal exige das empresas aéreas e marítimas apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior

Família no aeroporto: a regra aplica-se a todas as viagens marítimas internacionais regulares, chegando ou saindo do Brasil (NicoElNino/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de fevereiro de 2015 às 07h49.

Brasília - A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal publicouportariano Diário Oficial da União (DOU) que exige das empresas aéreas e marítimas apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior.

Segundo o documento, as empresas de transporte aéreo internacional regular deverão transmitir dados de Informação Antecipada sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros (PNR) por meio de mensagem eletrônica segura, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Resolução Anac 255, de 13 de novembro de 2012.

O não cumprimento da determinação sujeita a empresa a multa.

Já as empresas de transporte marítimo internacional regular deverão enviar - para o e-mail listapassageiros.coana@receita.fazenda.gov.br - lista contendo o nome completo e o documento de identificação, indicando número, tipo, órgão e país de emissão de todos os passageiros e tripulantes, no prazo de 24 horas após a partida da embarcação na origem.

A regra aplica-se a todas as viagens marítimas internacionais regulares, chegando ou saindo do Brasil.

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Brasília - A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal publicouportariano Diário Oficial da União (DOU) que exige das empresas aéreas e marítimas apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior.

Segundo o documento, as empresas de transporte aéreo internacional regular deverão transmitir dados de Informação Antecipada sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros (PNR) por meio de mensagem eletrônica segura, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Resolução Anac 255, de 13 de novembro de 2012.

O não cumprimento da determinação sujeita a empresa a multa.

Já as empresas de transporte marítimo internacional regular deverão enviar - para o e-mail listapassageiros.coana@receita.fazenda.gov.br - lista contendo o nome completo e o documento de identificação, indicando número, tipo, órgão e país de emissão de todos os passageiros e tripulantes, no prazo de 24 horas após a partida da embarcação na origem.

A regra aplica-se a todas as viagens marítimas internacionais regulares, chegando ou saindo do Brasil.

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