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Acusados vão ao STF para derrubar decisão do TCU

Lista inclui atual presidente da estatal, Graça Foster, o ex-presidente José Sergio Gabrielli, e o ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró


	Gilmar Mendes: pedido de liminar para derrubar determinação do TCU está nas mãos do ministro
 (José Cruz/ABr/Agência Brasil)

Gilmar Mendes: pedido de liminar para derrubar determinação do TCU está nas mãos do ministro (José Cruz/ABr/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 6 de agosto de 2014 às 17h03.

Brasília - Acusados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por terem causado um prejuízo de US$ 792,3 milhões na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, 12 membros e ex-membros da diretoria e de conselhos da Petrobras recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão do TCU, que determinou a indisponibilidade dos bens desses executivos.

A lista inclui a atual presidente da estatal, Graça Foster, o ex-presidente José Sergio Gabrielli, e o ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

O mandado de segurança foi apresentado diretamente em nome de cada um dos diretores, na pessoa física, e não em nome da Petrobras.

O único ex-diretor excluído da defesa foi o ex-diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, que continua preso pela Polícia Federal, em decorrência das investigações da Operação Lava Jato.

O pedido de liminar para derrubar a determinação do TCU está nas mãos do ministro do STF Gilmar Mendes. Perguntado sobre o andamento do processo, ele disse que deve decidir "em breve" sobre o caso, sem citar datas.

Além de Graça, Gabrielli e Cerveró, o mandado de segurança inclui os nomes de Jorge Zelada, Almir Guilherme Barbassa, Renato Duque, Guilherme Estrella, Ildo Sauer, Luiz Carlos Moreira da Silva, Gustavo Tardin Barbosa, Renato Tadeu Bertani e Carlos Cesar Borromeu de Andrade.

Na ação apresentada pelo escritório Siqueira Castro Advogados, a defesa sustenta que a "Corte de Contas não possui a exata medida da extensão e dos limites de suas próprias atribuições no que se refere à concessão de medidas liminares".

De acordo com os advogados, a medida é "drástica", em decorrência do "momento processual tão prematuro", uma vez que "os impetrantes sequer tiveram a oportunidade de tomar conhecimento das condutas a eles imputadas e tidas por irregulares".

Reportagem publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que a Petrobras detém um seguro para ser utilizado em casos que envolvam seus diretores.

Esse seguro é um tipo de apólice comum em grandes companhias, principalmente as com capital aberto fora do país, como a Petrobras.

O seguro é de cerca de US$ 250 milhões. Caso o TCU mantenha a decisão de cobrar os US$ 792 milhões calculados na peça inicial, o valor acima da apólice seria pago pela petroleira e cobrado dos envolvidos posteriormente.

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