Acordo traz mudanças a texto da lei das estatais
Acordo de partidos, que inclui base e oposição, levou a novas mudanças no texto do projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais
Da Redação
Publicado em 14 de junho de 2016 às 23h50.
Um acordo de partidos, que inclui base e oposição , levou a novas mudanças no texto do projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais. O texto será votado ainda hoje no plenário da Câmara e, caso aprovado, retornará para análise do Senado.
Como havia adiantado o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), do texto que veio do Senado, foi excluída a quarentena de 3 anos para que dirigentes partidários e sindicais possam assumir cargos de gestão nas estatais. Agora, bastará que ele se licencie do posto partidário ou sindical para que assuma imediatamente o novo cargo na empresa pública.
Outro ponto diz respeito à disponibilização de ações ao mercado. Antes, o texto previa que as companhias com ações em bolsa de valores teriam o prazo de dez anos para colocar pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. Esse prazo agora foi expandido para 20 anos. A regra engloba as sociedades anônimas, o que exclui a Caixa, por exemplo. Empresas estaduais e municipais não terão essa exigência.
Conselho
O texto do Senado impunha a obrigatoriedade de que 25% dos membros dos conselhos de administração fossem independentes. O porcentual agora foi para 20% e, neste grupo, ficam incluídos os representantes dos acionistas minoritários e representantes dos empregados.
Além disso, foram incluídos os profissionais liberais como possibilidade para indicação aos cargos de dirigentes das estatais.
Um acordo de partidos, que inclui base e oposição , levou a novas mudanças no texto do projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais. O texto será votado ainda hoje no plenário da Câmara e, caso aprovado, retornará para análise do Senado.
Como havia adiantado o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), do texto que veio do Senado, foi excluída a quarentena de 3 anos para que dirigentes partidários e sindicais possam assumir cargos de gestão nas estatais. Agora, bastará que ele se licencie do posto partidário ou sindical para que assuma imediatamente o novo cargo na empresa pública.
Outro ponto diz respeito à disponibilização de ações ao mercado. Antes, o texto previa que as companhias com ações em bolsa de valores teriam o prazo de dez anos para colocar pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. Esse prazo agora foi expandido para 20 anos. A regra engloba as sociedades anônimas, o que exclui a Caixa, por exemplo. Empresas estaduais e municipais não terão essa exigência.
Conselho
O texto do Senado impunha a obrigatoriedade de que 25% dos membros dos conselhos de administração fossem independentes. O porcentual agora foi para 20% e, neste grupo, ficam incluídos os representantes dos acionistas minoritários e representantes dos empregados.
Além disso, foram incluídos os profissionais liberais como possibilidade para indicação aos cargos de dirigentes das estatais.