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Acordo agilizará destruição de armas retidas

O acordo faz parte da Campanha do Desarmamento e ajudará a melhorar a segurança dos fóruns, que não foram construídos para servir como depósito de armamentos

Para pesquisadora, debate sobre desarmamento é mais efetivo que campanhas (Stock Exchange)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2011 às 18h56.

São Paulo - Foi firmado hoje um acordo entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para destruir as armas que estão sob a guarda do Poder Judiciário e que não façam mais parte de investigações criminais.

O acordo faz parte da Campanha do Desarmamento e ajudará a melhorar a segurança dos fóruns, que não foram construídos para servir como depósito de armamentos. Armas e munições serão encaminhadas para destruição após a definição dos interlocutores nos tribunais.

Segundo dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, da Corregedoria Nacional de Justiça, 755.256 armas estavam sob a guarda do poder judiciário em abril deste ano. O número é superior ao total das armas recolhidas pela Campanha do Desarmamento.

Segundo informações do Ministério da Justiça, de 2004 até junho de 2011, 570 mil armas foram entregues pela população e inutilizadas. Outras 500 mil foram regularizadas. Estatísticas do Ministério da Saúde indicaram queda de 11% nos homicídios causados por armas de fogo após a realização da primeira Campanha do Desarmamento, entre 2003 e 2004.

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Segundo dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, da Corregedoria Nacional de Justiça, 755.256 armas estavam sob a guarda do poder judiciário em abril deste ano. O número é superior ao total das armas recolhidas pela Campanha do Desarmamento.

Segundo informações do Ministério da Justiça, de 2004 até junho de 2011, 570 mil armas foram entregues pela população e inutilizadas. Outras 500 mil foram regularizadas. Estatísticas do Ministério da Saúde indicaram queda de 11% nos homicídios causados por armas de fogo após a realização da primeira Campanha do Desarmamento, entre 2003 e 2004.

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