2ª Turma do STF forma maioria para condenar deputado Nelson Meurer
Deputado é acusado de série de irregularidades, entre elas de ter recebido pelo menos R$ 29,7 mi de esquema estabelecido na diretoria da Petrobras
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de maio de 2018 às 16h36.
Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria na tarde desta terça-feira, 29, para condenar o deputado federal Nelson Meurer ( PP -PR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por conta de um esquema de desvios na Petrobras. Este é o primeiro julgamento de uma ação penal da Operação Lava Jato no STF.
O julgamento de Meurer foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou quase totalmente os votos do ministro Edson Fachin e Celso de Mello. Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Meurer de uma série de irregularidades, entre elas de ter recebido pelo menos R$ 29,7 milhões, correspondente a 99 repasses de R$ 300.000,00 mensais oriundos de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro estabelecido na diretoria de abastecimento da Petrobras .
Doação
Toffoli, no entanto, abriu uma divergência parcial em relação aos colegas, ao não ver provas suficiente de crimes envolvendo uma doação eleitoral de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão ao parlamentar.
Para a PGR, o parlamentar recebeu "vantagem indevida" disfarçada de doação eleitoral oficial, mediante a utilização do sistema eleitoral para ocultar e dissimular a natureza e origem dos valores ilícitos.
"No caso concreto não estou convencido de que a doação eleitoral recebida pelo acusado na campanha de 2010 no valor de R$ 500 mil, fracionada em duas parcelas, tenha representado pagamento de alguma vantagem indevida", comentou Toffoli.
"Tratou-se de doação oficial, contabilizada pela empresa doadora. O acusado Nelson Meurer não tratou diretamente dessa doação com a empresa. Nelson Meurer nunca teve contato com o presidente da Queiroz Galvão, detentor da última palavra das doações", observou o ministro.
Na avaliação de Toffoli, ainda que o valor doado fosse fruto de crime contra a administração pública, "não há provas de que Nelson Meurer tivesse ciência" disso ou tenha agido com dolo.