São Paulo - A comunhão parcial de bens é o regime de bens padrão no Brasil - todo mundo que se casa é enquadrado nesse regime, a menos que se disponha em contrário por meio de um pacto antenupcial. Nesse regime, em caso de divórcio, apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento são partilhados igualmente, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha pago por esse bem. Mas e no caso de um dos dois receber uma herança? O que acontece? Veja no vídeo.