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YouTube vai manter vídeo polêmico no ar

Além de requer indenização por danos morais, entidade pedia a exclusão de todos os vídeos relacionados ao filme “A Inocência dos Muçulmanos” postados no YouTube

YouTube: na sentença, o magistrado destaca que a análise do conteúdo dos vídeos exigiria dele um juízo de valor, fugindo da atividade jurisdiciona (Getty Images / Scott Olson)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de janeiro de 2013 às 14h48.

São Paulo - A Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados - DLBCA, que representa o Google no Brasil, obteve junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma decisão favorável à empresa, referente a uma ação movida pela União Nacional das Entidades Islâmicas. Além de requer indenização por danos morais, a entidade pedia a exclusão de todos os vídeos relacionados ao filme “A Inocência dos Muçulmanos” postados no YouTube , por considerá-los ofensivos ao Islã.

Cabe lembrar que o mesmo vídeo sacudiu o mundo depois e foi proibido no Afeganistão, depois que ocasionou em uma série de manifestações contra os Estados Unidos e provocou a morte de um embaixador americano na Líbia. No entendimento do Juiz de Direito Paulo César Batista dos Santos, “o conteúdo do vídeo, ainda que de gosto bastante duvidoso, e ainda que em manifestação crítica à religião islâmica, encontra-se socorrido pelo direito à livre manifestação do pensamento artístico e da livre circulação de ideias”.

Na sentença, o magistrado também destaca que a análise do conteúdo dos vídeos exigiria dele um juízo de valor, fugindo da atividade jurisdicional, e que, além disso, “a ré não poderia realizar controle prévio sobre o conteúdo de todos os vídeos existentes no site, já que também estaria exercendo juízo prévio de valor sobre eles”.

“A decisão mostra a sensibilidade do juiz em defender a liberdade de expressão, abrindo um precedente importante para a justiça brasileira”, comenta Solano de Camargo, sócio diretor do DLBCA.

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Cabe lembrar que o mesmo vídeo sacudiu o mundo depois e foi proibido no Afeganistão, depois que ocasionou em uma série de manifestações contra os Estados Unidos e provocou a morte de um embaixador americano na Líbia. No entendimento do Juiz de Direito Paulo César Batista dos Santos, “o conteúdo do vídeo, ainda que de gosto bastante duvidoso, e ainda que em manifestação crítica à religião islâmica, encontra-se socorrido pelo direito à livre manifestação do pensamento artístico e da livre circulação de ideias”.

Na sentença, o magistrado também destaca que a análise do conteúdo dos vídeos exigiria dele um juízo de valor, fugindo da atividade jurisdicional, e que, além disso, “a ré não poderia realizar controle prévio sobre o conteúdo de todos os vídeos existentes no site, já que também estaria exercendo juízo prévio de valor sobre eles”.

“A decisão mostra a sensibilidade do juiz em defender a liberdade de expressão, abrindo um precedente importante para a justiça brasileira”, comenta Solano de Camargo, sócio diretor do DLBCA.

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