STF derruba o bloqueio ao WhatsApp
Site afirma que o Superior Tribunal Federal derrubou suspensão do aplicativo de troca de mensagens
Da Redação
Publicado em 19 de julho de 2016 às 18h07.
São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta terça-feira que o serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp seja restabelecido imediatamente em todo o país, informou a corte por meio de sua assessoria de imprensa.
O serviço do aplicativo havia sido suspenso por decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. A Justiça cobra que o Facebook , dono do WhatsApp, entregue dados de mensagens trocadas por usuários do aplicativo que são alvo de processo criminal.
Lewandowski, que cuida do plantão do STF durante o recesso do Judiciário, concedeu liminar pedida pelo Partido Popular Socialista (PPS), que buscava restabelecer o serviço do aplicativo, suspenso pelas operadoras de telefonia por determinação da Justiça no início desta tarde.
Na decisão, o presidente do STF argumentou que o bloqueio aparentemente feria o preceito fundamental de liberdade de expressão e comunicação previsto na Constituição.
Esta já a terceira vez desde o fim do ano passado que o aplicativo é alvo de decisões de bloqueio de juízes brasileiros. No início de maio, juiz da cidade sergipana de Lagarto determinou a suspensão dos serviços do WhatsApp em todo o Brasil por 72 duas depois de ter emitido ordem de prisão contra um alto executivo do Facebook no país. Em dezembro, juiz de vara criminal de São Bernardo do Campo (SP) tinha determinado a suspensão do serviço por 48 horas.
São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta terça-feira que o serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp seja restabelecido imediatamente em todo o país, informou a corte por meio de sua assessoria de imprensa.
O serviço do aplicativo havia sido suspenso por decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. A Justiça cobra que o Facebook , dono do WhatsApp, entregue dados de mensagens trocadas por usuários do aplicativo que são alvo de processo criminal.
Lewandowski, que cuida do plantão do STF durante o recesso do Judiciário, concedeu liminar pedida pelo Partido Popular Socialista (PPS), que buscava restabelecer o serviço do aplicativo, suspenso pelas operadoras de telefonia por determinação da Justiça no início desta tarde.
Na decisão, o presidente do STF argumentou que o bloqueio aparentemente feria o preceito fundamental de liberdade de expressão e comunicação previsto na Constituição.
Esta já a terceira vez desde o fim do ano passado que o aplicativo é alvo de decisões de bloqueio de juízes brasileiros. No início de maio, juiz da cidade sergipana de Lagarto determinou a suspensão dos serviços do WhatsApp em todo o Brasil por 72 duas depois de ter emitido ordem de prisão contra um alto executivo do Facebook no país. Em dezembro, juiz de vara criminal de São Bernardo do Campo (SP) tinha determinado a suspensão do serviço por 48 horas.