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Sky é multada em R$ 10 milhões por prática de venda casada

Adesão de canais era oferecida somente junto à assinatura de serviço de assistência técnica

Sky (Divulgação/Divulgação)

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Lucas Agrela

Lucas Agrela

Publicado em 28 de março de 2018 às 15h47.

O Conselho Diretor da Anatel publicou acordão no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, em que aplica multa de R$ 10 milhões à Sky por venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o processo, a infração se deve à existência de plano da operadora de TV por assinatura com determinados canais que só eram acessíveis se a assinatura fosse junto com adesão ao serviço de assistência técnica.

Segundo o processo, "a prática de venda casada no presente caso não se dava em razão da ausência de oferta individual de canais, mas sim diante da existência de plano, com determinados canais, que estariam acessíveis somente àqueles que optassem pela adesão ao serviço de assistência técnica." No momento em que desistiam do serviço, os assinantes eram transferidos para outro plano com quantidade de canais inferior àquela colocada ao seu dispor quando contratado com assistência técnica.

O relator do processo, conselheiro Aníbal Diniz, não concordou com a avaliação da área técnica e contestou a prática de venda casada. Para ele, o caso era de oferta combinada ou venda promocional. Na visão do relator, a infração que poderia ter ocorrido era de cobrança indevida referente a serviços e facilidades não solicitadas pelos assinantes.

A tese de Diniz, no entanto, foi contestada pelo conselheiro Otávio Rodrigues, que apresentou voto em separado defendendo a prática da venda casada. Ele argumenta que não há fundamento legal ou regulamentar para a criação de um pacote específico, que só poderá ser adquirido em conjunto com o serviço de assistência técnica quando não há interesse em tal produto. "Nesse caso, a venda casada fica caracterizada, pois não se deu ao consumidor a opção de se adquirir o produto desejado, sem que houvesse sujeição a uma condição estipulada unilateralmente. Essa contratação converteu-se em causa exclusiva para se ter acesso ao pacote específico de canais", afirmou. O voto divergente de Rodrigues foi acompanhado pelo conselheiro Leonardo de Morais e pelo presidente da Anatel, Juarez Quadros.

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